Art 1493 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1493 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.493. Os registros e averbações seguirão a ordem em que forem requeridas,verificando-se ela pela da sua numeração sucessiva no protocolo. Parágrafo único. O número de ordem determina a prioridade, e esta a preferênciaentre as hipotecas. JURISPRUDÊNCIA  FEPASA. RFFSA. SUCEDIDA PELA UNIÃO FEDERAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL. DIREITO INTERPESSOAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REDUÇÃO DO PRAZO PELO NOVO CÓDIGO CIVIL (ART. 206, § 5º, I). APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2028. CONTAGEM DO PRAZO QUINQUENAL A PARTIR DE 11.01.2003. CITAÇÃO.
Art 1492 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1492 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.492. As hipotecas serão registradas no cartório do lugar do imóvel, ou no decada um deles, se o título se referir a mais de um. Parágrafo único. Compete aos interessados, exibido o título, requerer o registro dahipoteca. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE HIPOTECA SOBRE IMÓVEL OBJETO DE ARRENDAMENTO RURAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE PROVAS ATÉ O MOMENTO DA VERACIDADE DAS RAZÕES DO AGRAVO, NÃO PODENDO SER OPONÍVEL TAL GARANTIA AOS TERCEIROS RECORRIDOS.
Art 1491 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1491 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.491. A hipoteca legal pode ser substituída por caução de títulos da dívidapública federal ou estadual, recebidos pelo valor de sua cotação mínima no anocorrente; ou por outra garantia, a critério do juiz, a requerimento do devedor. JURISPRUDÊNCIA  EXECUÇÃO MOMENTO DE EXECUTAR O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.O entendimento consagrado no Enunciado N. 331- IV, do TST, estabeleceu condição praticamente idêntica àquela prevista no art.
Art 1488 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1488 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.488. Se o imóvel, dado em garantia hipotecária, vier a ser loteado, ou se nelese constituir condomínio edilício, poderá o ônus ser dividido, gravando cada lote ouunidade autônoma, se o requererem ao juiz o credor, o devedor ou os donos, obedecida aproporção entre o valor de cada um deles e o crédito. § 1 o O credor só poderá se opor ao pedido de desmembramento doônus, provando que o mesmo importa em diminuição de sua garantia.
Art 1487 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1487 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.487. A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura oucondicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido. § 1 o Nos casos deste artigo, a execução da hipoteca dependerá deprévia e expressa concordância do devedor quanto à verificação da condição, ou aomontante da dívida. § 2 o Havendo divergência entre o credor e o devedor, caberáàquele fazer prova de seu crédito. Reconhecido este, o devedor responderá, inclusive,por perdas e danos, em razão da superveniente desvalorização do imóvel.
Art 1486 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1486 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.486. Podem o credor e o devedor, no ato constitutivo da hipoteca, autorizar aemissão da correspondente cédula hipotecária, na forma e para os fins previstos em leiespecial. JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. FIADOR QUE FIGUROU APENAS NO CONTRATO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE ADITIVOS. PREVISÃO CONTRATUAL DE RESPONSABILIDADE PELAS DÍVIDAS FUTURAS. LEGITIMIDADE. RESULTADO DO JULGAMENTO MANTIDO. RECURSO PROVIDO.1.
Art 1485 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1485 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.485. Mediante simples averbação, requerida por ambas as partes, poderáprorrogar-se a hipoteca, até 30 (trinta) anos da data do contrato. Desde que perfaçaesse prazo, só poderá subsistir o contrato de hipoteca reconstituindo-se por novotítulo e novo registro; e, nesse caso, lhe será mantida a precedência, que então lhecompetir. (Redação dada pelaLei nº 10.931, de 2004) JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HIPOTECA CONVENCIONAL. EXTINÇÃO. PRAZO DE 06 (SEIS) MESES EXPIRADO E NÃO PRORROGADO. DECISÃO MANTIDA.1.

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