Art. 1.454. O credor pignoratício deve praticar os atos necessários à
conservaçãoe defesa do direito empenhado e cobrar os juros e mais
prestações acessóriascompreendidas na garantia. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. SEGURO
VEICULAR.Colisão, decorrente de ingresso do condutor do veículo segurado em
contramão, ocorrida à noite em uma curva, estando a pista molhada em
virtude da condição meteorológica, garoa/chuvisco.
Art. 1.453. O penhor de crédito não tem eficácia senão quandonotificado
ao devedor; por notificado tem-se o devedor que, em instrumento público
ouparticular, declarar-se ciente da existência do penhor. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE QUITAÇÃO DE DÉBITO. DUPLICATA.
PAGAMENTO COMPROVADO. ENDOSSO-CAUÇÃO. INEFICÁCIA DEMONSTRADA.
Art. 1.452. Constitui-se o penhor de direito mediante instrumentopúblico ou
particular, registrado no Registro de Títulos e Documentos. Parágrafo
único. O titular de direito empenhado deverá entregar ao
credorpignoratício os documentos comprobatórios desse direito, salvo se
tiver interesselegítimo em conservá-los. JURISPRUDÊNCIA CÉDULA DE
CRÉDITO BANCÁRIO. INADIMPLEMENTO. BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA. APELO DO DEVEDOR FIDUCIANTE. ESSENCIALIDADE DO BEM PARA A
ATIVIDADE DA SOCIEDADE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL NÃO CONFIGURADA.
Art. 1.451. Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão,
sobre coisasmóveis. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL E AGRA VO RETIDO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE PROTESTO INDEVIDO.Demanda deflagrada contra
schmidt indústria e comércio, importação e exportação, banco industrial
e comercial (bic banco s.a) e banco bradesco s.a. Sentença de extinção do
feito sem resolução do mérito com relação ao terceiro demandado e
parcial procedência com relação aos demais requeridos.
Art. 1.450. Tem o credor direito a verificar o estado das coisas
empenhadas,inspecionando-as onde se acharem, por si ou por pessoa que
credenciar. JURISPRUDÊNCIA HOSPITAL E MATERNIDADE MARIETA KONDER
BORNHAUSEN APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE F AZER.
MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA OPERADORA.
PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA, INOCORRÊNCIA. OMISSÃO AVENTADA NÃO
CARACTERIZADA.Alegada contradição entre o julgado e o acervo probatório
que, caso existente, daria azo à rejeição do pleito inaugural, e não à
desconstituição do decisum. Mérito.
Art. 1.449. O devedor não pode, sem o consentimento por escrito do credor,
alterar ascoisas empenhadas ou mudar-lhes a situação, nem delas dispor. O
devedor que, anuindo ocredor, alienar as coisas empenhadas, deverá repor
outros bens da mesma natureza, queficarão sub-rogados no penhor.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS AGRÁRIOS. AÇÃO DE
EXECUÇÃO. ARRESTO DE MAQUINÁRIO.
Art. 1.448. Constitui-se o penhor industrial, ou o mercantil, mediante
instrumentopúblico ou particular, registrado no Cartório de Registro de
Imóveis da circunscriçãoonde estiverem situadas as coisas empenhadas.
Parágrafo único. Prometendo pagar em dinheiro a dívida, que garante com
penhorindustrial ou mercantil, o devedor poderá emitir, em favor do credor,
cédula dorespectivo crédito, na forma e para os fins que a lei especial
determinar. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EXISTÊNCIA DE APÓLICE DE SEGURO. PAGAMENTO SEGURO
DEVIDO.
Art. 1.447. Podem ser objeto de penhor máquinas, aparelhos, materiais,
instrumentos,instalados e em funcionamento, com os acessórios ou sem eles;
animais, utilizados naindústria; sal e bens destinados à exploração das
salinas; produtos de suinocultura,animais destinados à industrialização de
carnes e derivados; matérias-primas eprodutos industrializados. Parágrafo
único. Regula-se pelas disposições relativas aos armazéns gerais openhor
das mercadorias neles depositadas. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO NO RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO.
Art. 1.446. Os animais da mesma espécie, comprados para substituir os
mortos, ficamsub-rogados no penhor. Parágrafo único. Presume-se a
substituição prevista neste artigo, mas não teráeficácia contra
terceiros, se não constar de menção adicional ao respectivo contrato,a
qual deverá ser averbada. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
MONITÓRIA. PEDIDO DE RECONHE. CIMENTO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL.
INDEFERIMENTO. AQUISIÇÃO DE UNIDADE INDUSTRIAL EM OUTRO ESTADO DA
FEDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM O ESTABELECIMENTO SITUADO EM MATO
GROSSO DO SUL. RECO.
Art. 1.445. O devedor não poderá alienar os animais empenhados sem
prévioconsentimento, por escrito, do credor. Parágrafo único. Quando o
devedor pretende alienar o gado empenhado ou, pornegligência, ameace
prejudicar o credor, poderá este requerer se depositem os animaissob a
guarda de terceiro, ou exigir que se lhe pague a dívida de imediato.
JURISPRUDÊNCIA