Art. 1.464. Tem o credor direito a verificar o estado do veículo
empenhado,inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
JURISPRUDÊNCIA
Art. 1.463. (Revogado pelaLei nº 14.179, de 2021) JURISPRUDÊNCIA AGRAVO
DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ART. 1.463 DO CÓDIGO CIVIL.
PREQUESTIONAMENTO.Nos termos do art. 1.463 do CC, é necessário que o
veículo esteja segurado para que possa ser dado em garantia. Do
prequestionamento. A obrigação legalmente vigente é a de que a decisão
esclareça os fundamentos de fato e de direito que a baseiam, não havendo
motivo para se esclarecer questionamentos efetuados pela parte, nem para
analisar todos os argumentos colacionados. Agravo de instrumento improvido.
Art. 1.462. Constitui-se o penhor, a que se refere o artigo antecedente,
medianteinstrumento público ou particular, registrado no Cartório de
Títulos e Documentos dodomicílio do devedor, e anotado no certificado de
propriedade. Parágrafo único. Prometendo pagar em dinheiro a dívida
garantida com o penhor,poderá o devedor emitir cédula de crédito, na forma
e para os fins que a lei especialdeterminar. JURISPRUDÊNCIA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ALEGADA OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
Art. 1.460. O devedor do título empenhado que receber a intimação prevista
no incisoIII do artigo antecedente, ou se der por ciente do penhor, não
poderá pagar ao seucredor. Se o fizer, responderá solidariamente por este,
por perdas e danos, perante ocredor pignoratício. Parágrafo único. Se o
credor der quitação ao devedor do título empenhado, deverásaldar
imediatamente a dívida, em cuja garantia se constituiu o penhor.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. VEÍCULO DO ENTE PÚBLICO QUE COLIDE COM O DE
PARTICULAR.Cruzamento de pistas.
Art. 1.459. Ao credor, em penhor de título de crédito, compete o direito
de: I - conservar a posse do título e recuperá-la de quem quer que o
detenha; II - usar dos meios judiciais convenientes para assegurar os seus
direitos, e os docredor do título empenhado; III - fazer intimar ao
devedor do título que não pague ao seu credor, enquanto duraro penhor; IV
- receber a importância consubstanciada no título e os respectivos juros,
seexigíveis, restituindo o título ao devedor, quando este solver a
obrigação. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E
PROCESSO CIVIL.
Art. 1.458. O penhor, que recai sobre título de crédito, constitui-se
medianteinstrumento público ou particular ou endosso pignoratício, com a
tradição do títuloao credor, regendo-se pelas Disposições Gerais deste
Título e, no que couber, pelapresente Seção. JURISPRUDÊNCIA AÇÃO
ANULATÓRIA E CONDENATÓRIA.Sentença de parcial procedência. Insurgência
dos autores. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Dentre as atribuições da
empresa autora estava a análise de crédito das operações de empréstimos
por ela firmadas em nome da ré, assim como a cobrança das operações de
empréstimo.
Art. 1.457. O titular do crédito empenhado só pode receber o pagamento com
aanuência, por escrito, do credor pignoratício, caso em que o penhor se
extinguirá. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
DUPLICATA. ENDOSSO-CAUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO CREDOR PIGNORATÍCIO.
VERIFICAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO. PAGAMENTO REALIZADO AO
ENDOSSANTE. DESCONSTITUIÇÃO DA GARANTIA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. ART.
1460, DO CC. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO.1.
Art. 1.456. Se o mesmo crédito for objeto de vários penhores, só ao
credorpignoratício, cujo direito prefira aos demais, o devedor deve pagar;
responde por perdase danos aos demais credores o credor preferente que,
notificado por qualquer um deles,não promover oportunamente a cobrança.
JURISPRUDÊNCIA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. EMBRIAGUEZ DO
SEGURADO. SINISTRO. EXCLUSÃO DA COBERTURA. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DA RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO
MONOCRÁTICO. ART. 557 DO CPC.
Art. 1.455. Deverá o credor pignoratício cobrar o crédito empenhado, assim
que setorne exigível. Se este consistir numa prestação pecuniária,
depositará aimportância recebida, de acordo com o devedor pignoratício, ou
onde o juiz determinar;se consistir na entrega da coisa, nesta se sub-rogará
o penhor. Parágrafo único. Estando vencido o crédito pignoratício, tem
o credor direito areter, da quantia recebida, o que lhe é devido,
restituindo o restante ao devedor; ou aexcutir a coisa a ele entregue.
JURISPRUDÊNCIA RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMPRÉSTIMO
PESSOAL.