Art 1463 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1463 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.463. (Revogado pelaLei nº 14.179, de 2021) JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ART. 1.463 DO CÓDIGO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO.Nos termos do art. 1.463 do CC, é necessário que o veículo esteja segurado para que possa ser dado em garantia. Do prequestionamento. A obrigação legalmente vigente é a de que a decisão esclareça os fundamentos de fato e de direito que a baseiam, não havendo motivo para se esclarecer questionamentos efetuados pela parte, nem para analisar todos os argumentos colacionados. Agravo de instrumento improvido.
Art 1462 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1462 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.462. Constitui-se o penhor, a que se refere o artigo antecedente, medianteinstrumento público ou particular, registrado no Cartório de Títulos e Documentos dodomicílio do devedor, e anotado no certificado de propriedade. Parágrafo único. Prometendo pagar em dinheiro a dívida garantida com o penhor,poderá o devedor emitir cédula de crédito, na forma e para os fins que a lei especialdeterminar. JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. DIREITO DO CONSUMIDOR.
Art 1460 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1460 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.460. O devedor do título empenhado que receber a intimação prevista no incisoIII do artigo antecedente, ou se der por ciente do penhor, não poderá pagar ao seucredor. Se o fizer, responderá solidariamente por este, por perdas e danos, perante ocredor pignoratício. Parágrafo único. Se o credor der quitação ao devedor do título empenhado, deverásaldar imediatamente a dívida, em cuja garantia se constituiu o penhor. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO DO ENTE PÚBLICO QUE COLIDE COM O DE PARTICULAR.Cruzamento de pistas.
Art 1459 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1459 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.459. Ao credor, em penhor de título de crédito, compete o direito de: I - conservar a posse do título e recuperá-la de quem quer que o detenha; II - usar dos meios judiciais convenientes para assegurar os seus direitos, e os docredor do título empenhado; III - fazer intimar ao devedor do título que não pague ao seu credor, enquanto duraro penhor; IV - receber a importância consubstanciada no título e os respectivos juros, seexigíveis, restituindo o título ao devedor, quando este solver a obrigação. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL.
Art 1458 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1458 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.458. O penhor, que recai sobre título de crédito, constitui-se medianteinstrumento público ou particular ou endosso pignoratício, com a tradição do títuloao credor, regendo-se pelas Disposições Gerais deste Título e, no que couber, pelapresente Seção. JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO ANULATÓRIA E CONDENATÓRIA.Sentença de parcial procedência. Insurgência dos autores. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Dentre as atribuições da empresa autora estava a análise de crédito das operações de empréstimos por ela firmadas em nome da ré, assim como a cobrança das operações de empréstimo.
Art 1457 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1457 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.457. O titular do crédito empenhado só pode receber o pagamento com aanuência, por escrito, do credor pignoratício, caso em que o penhor se extinguirá. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA. ENDOSSO-CAUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO CREDOR PIGNORATÍCIO. VERIFICAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO. PAGAMENTO REALIZADO AO ENDOSSANTE. DESCONSTITUIÇÃO DA GARANTIA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. ART. 1460, DO CC. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO.1.
Art 1456 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1456 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.456. Se o mesmo crédito for objeto de vários penhores, só ao credorpignoratício, cujo direito prefira aos demais, o devedor deve pagar; responde por perdase danos aos demais credores o credor preferente que, notificado por qualquer um deles,não promover oportunamente a cobrança. JURISPRUDÊNCIA  CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. SINISTRO. EXCLUSÃO DA COBERTURA. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ART. 557 DO CPC.
Art 1455 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1455 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.455. Deverá o credor pignoratício cobrar o crédito empenhado, assim que setorne exigível. Se este consistir numa prestação pecuniária, depositará aimportância recebida, de acordo com o devedor pignoratício, ou onde o juiz determinar;se consistir na entrega da coisa, nesta se sub-rogará o penhor. Parágrafo único. Estando vencido o crédito pignoratício, tem o credor direito areter, da quantia recebida, o que lhe é devido, restituindo o restante ao devedor; ou aexcutir a coisa a ele entregue. JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMPRÉSTIMO PESSOAL.

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