Art 1444 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1444 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.444. Podem ser objeto de penhor os animais que integram a atividade pastoril,agrícola ou de lacticínios. JURISPRUDÊNCIA  RECURSOS INOMINADOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUFATURA DE MÓVEIS PLANEJADOS. RESCISÃO CONTRATUAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL E INEXECUÇÃO DO SERVIÇO. PLEITO RECURSAL PELO AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE DO SUCEDIDO. REJEIÇÃO.Trespasse. Validade perante terceiros que só ocorre após preenchimento dos requisitos do artigo 1.444 do Código Civil. Tese de legitimidade passiva do banco santander s/a. Acolhimento.
Art 1443 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1443 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.443. O penhor agrícola que recai sobre colheita pendente, ou em via deformação, abrange a imediatamente seguinte, no caso de frustrar-se ou ser insuficiente aque se deu em garantia. Parágrafo único. Se o credor não financiar a nova safra, poderá o devedorconstituir com outrem novo penhor, em quantia máxima equivalente à do primeiro; osegundo penhor terá preferência sobre o primeiro, abrangendo este apenas o excessoapurado na colheita seguinte. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ARGUIÇÃO IMPROCEDENTE.
Art 1442 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1442 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.442. Podem ser objeto de penhor: I - máquinas e instrumentos de agricultura; II - colheitas pendentes, ou em via de formação; III - frutos acondicionados ou armazenados; IV - lenha cortada e carvão vegetal; V - animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola. JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA FIRMADO EM 2002.
Art 1440 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.440. Se o prédio estiver hipotecado, o penhor rural poderá constituir-seindependentemente da anuência do credor hipotecário, mas não lhe prejudica o direito depreferência, nem restringe a extensão da hipoteca, ao ser executada. JURISPRUDÊNCIA  SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. COBRANÇA. SUICÍDIO.Exclusão de risco. Sinistro ocorrido no período de carência. Inaplicável o prazo de carência de dois anos previsto no artigo 798 do Código Civil, pois não há prova de suicídio premeditado. Presunção de boa-fé do segurado. Súmulas nºs 61 do STJ e 105 do STF.
Art 1439 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.439.  O penhor agrícola e o penhor pecuário não podem ser convencionados por prazos superiores aos das obrigações garantidas. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013) § 1 o Embora vencidos os prazos, permanece a garantia, enquantosubsistirem os bens que a constituem. § 2 o A prorrogação deve ser averbada à margem do registrorespectivo, mediante requerimento do credor e do devedor. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL.Registro da pessoa jurídica e de títulos e documentos. Dúvida. Art. 1439 do Código Civil. Apelo provido.
Art 1438 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.438. Constitui-se o penhor rural mediante instrumento público ou particular,registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição em que estiveremsituadas as coisas empenhadas. Parágrafo único. Prometendo pagar em dinheiro a dívida, que garante com penhorrural, o devedor poderá emitir, em favor do credor, cédula rural pignoratícia, na formadeterminada em lei especial. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. COISA DIVERSA. PENHOR RURAL. CONSTITUIÇÃO. REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM.
Art 1436 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1436 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.436. Extingue-se o penhor: I - extinguindo-se a obrigação; II - perecendo a coisa; III - renunciando o credor; IV - confundindo-se na mesma pessoa as qualidades de credor e de dono da coisa; V - dando-se a adjudicação judicial, a remissão ou a venda da coisa empenhada, feitapelo credor ou por ele autorizada. § 1 o Presume-se a renúncia do credor quando consentir na vendaparticular do penhor sem reserva de preço, quando restituir a sua posse ao devedor, ouquando anuir à sua substituição por outra garantia.
Art 1435 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1435 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.435. O credor pignoratício é obrigado: I - à custódia da coisa, como depositário, e a ressarcir ao dono a perda oudeterioração de que for culpado, podendo ser compensada na dívida, até a concorrentequantia, a importância da responsabilidade; II - à defesa da posse da coisa empenhada e a dar ciência, ao dono dela, dascircunstâncias que tornarem necessário o exercício de ação possessória; III - a imputar o valor dos frutos, de que se apropriar (art.

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