Art 1404 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1404 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.404. Incumbem ao dono as reparações extraordinárias e as que não forem decusto módico; mas o usufrutuário lhe pagará os juros do capital despendido com as queforem necessárias à conservação, ou aumentarem o rendimento da coisa usufruída. § 1 o Não se consideram módicas as despesas superiores a doisterços do líquido rendimento em um ano. § 2 o Se o dono não fizer as reparações a que está obrigado, eque são indispensáveis à conservação da coisa, o usufrutuário pode realizá-las,cobrando daquele a importância despendida. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO.
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Art 1403 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário: I - as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu; II - as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisausufruída. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO.Execução Fiscal. IPTU. Exercícios de 2013 a 2017. Sentença que extinguiu a execução fiscal em razão do reconhecimento da ilegitimidade passiva do executado. Descabimento. Redirecionamento da execução. Possibilidade. Transmissão do imóvel, através de doação, após a propositura da execução e ocorrência dos fatos geradores.
Art 1401 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1401 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.401. O usufrutuário que não quiser ou não puder dar caução suficienteperderá o direito de administrar o usufruto; e, neste caso, os bens serão administradospelo proprietário, que ficará obrigado, mediante caução, a entregar ao usufrutuário orendimento deles, deduzidas as despesas de administração, entre as quais se incluirá aquantia fixada pelo juiz como remuneração do administrador. JURISPRUDÊNCIA  MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD.Transferência de nua propriedade de bem imóvel. Doação com reserva de usufruto para o doador.
Art 1400 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1400 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.400. O usufrutuário, antes de assumir o usufruto, inventariará, à sua custa,os bens que receber, determinando o estado em que se acham, e dará caução,fidejussória ou real, se lha exigir o dono, de velar-lhes pela conservação, eentregá-los findo o usufruto. Parágrafo único. Não é obrigado à caução o doador que se reservar o usufruto dacoisa doada. JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. JARDINÓPOLIS. FAZENDA SANTO ANTÔNIO. LF Nº 4.771/65. LF Nº 12.651/12. INSTITUIÇÃO, MEDIÇÃO, DESCRIÇÃO, DEMARCAÇÃO E AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL. INSCRIÇÃO NO CAR.1. Interesse de agir.
Art 1399 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1399 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.399. O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, oprédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização doproprietário. JURISPRUDÊNCIA  AMBIENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERRA INDÍGENA. EXPLORAÇÃO INDEVIDA.1. Ao contrário do usufruto comum, estabelecido pela legislação civil, o usufruto vitalício conferido aos grupos indígenas não permite o uso e a fruição mediante arrendamento, não se aplicando o art. 1.399 do atual Código Civil.
Art 1398 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1398 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.398. Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem aoproprietário, e ao usufrutuário os vencidos na data em que cessa o usufruto. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. SOCIEDADE POR AÇÕES. AÇÕES GRAVADAS COM USUFRUTO VITALÍCIO.Morte da usufrutuária. Consignação em pagamento. Suposta dúvida a quem a verba deve ser destinada: Nu proprietário/ora apelante ou herdeira. Sentença de procedência do pedido inicial para declarar que os dividendos relativos às ações nominativas da falecida usufrutuária são devidos à herdeira. Irresignação do nu proprietário.
Art 1396 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1396 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.396. Salvo direito adquirido por outrem, o usufrutuário faz seus os frutosnaturais, pendentes ao começar o usufruto, sem encargo de pagar as despesas deprodução. Parágrafo único. Os frutos naturais, pendentes ao tempo em que cessa o usufruto,pertencem ao dono, também sem compensação das despesas. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS.
Art 1395 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1395 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.395. Quando o usufruto recai em títulos de crédito, o usufrutuário temdireito a perceber os frutos e a cobrar as respectivas dívidas. Parágrafo único. Cobradas as dívidas, o usufrutuário aplicará, de imediato, aimportância em títulos da mesma natureza, ou em títulos da dívida pública federal,com cláusula de atualização monetária segundo índices oficiais regularmenteestabelecidos. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. SENTENÇA PROCEDENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE. NECESSIDADE DE LITISCONSÓRCIO ATIVO. ACOLHIDA.

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