Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de
indenização,contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o
era. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE
RECURSAL, DESERÇÃO E OFENSA À DIALETICIDADE. REJEITADAS. AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSUIDOR. TERCEIRO DE BOA-FÉ. INCIDÊNCIA DO ART.
1.212 DO CCB/02. ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL
NÃO ACOLHIDAS IN STATU ASSERTIONIS PELO ÓRGÃO A QUO. APROFUNDAMENTO
INSTRUTÓRIO E COGNITIVO PELO JUÍZO DE ORIGEM. FASE PROCESSUAL AVANÇADA.
Art. 1.211. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora,
manter-se-áprovisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto
que a obteve de alguma dasoutras por modo vicioso. JURISPRUDÊNCIA
EMBARGOS DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE.Liminar. Deferimento. Posse de força velha. Artigo 561 do código de
processo civil. Requisitos ausentes. Necessidade de maior dilação
probatória. Inteligência do disposto no artigo 1.211, do Código Civil.
Revogação da liminar.
CÓDIGO CIVIL
Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de
turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se
tiver justo receio de ser molestado.
§ 1 o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou
restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de
defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à
manutenção, ou restituição da posse.
§ 2 o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a
alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL.
Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das
coisasmóveis que nele estiverem. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BENS MÓVEIS. UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS E OBJETOS
PESSOAIS.Indeferimento. Insurgência da parte autora. Alegada a comprovação
da posse anterior sobre os objetos. Acolhimento. Agravante que exercia a
posse sobre o bem imóvel que guarnece os móveis esbulhados. Inteligência
do art. 1.209 do Código Civil. Posse do bem imóvel que faz presumir a das
coisas móveis que nele estiverem.
Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância
assim comonão autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou
clandestinos, senão depois decessar a violência ou a clandestinidade.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS
LEGAIS PREENCHIDOS. USUCAPIÃO ALEGADA COMO MATÉRIA DE DEFESA. NÃO
CONFIGURADA.Comodato verbal. Art. 1.208 do Código Civil. Mera tolerância do
possuidor indireto. Indenização por benfeitorias não providas. Ausência
de boa-fé. Recurso conhecido e não provido.
Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu
antecessor; e aosucessor singular é facultado unir sua posse à do
antecessor, para os efeitos legais. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO CONTRA DECISÃO SANEADORA NA QUAL
FOI RECONHECIDA A REGULAR PRESENÇA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO E DOS
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS.Decisão que não merece retoques. Alegação em
aclaratórios e agravo de instrumento de inépcia da inicial. Não
acolhimento dos embargos. Principio de saisine. Transmissão aos herdeiros.
Artigos 1206 e 1207 do Código Civil.
CÓDIGO CIVIL
Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor
com os mesmos caracteres.
O que diz o artigo 1.206 do Código Civil?
O artigo 1.206 do Código Civil (CC, art.
Art. 1.205. A posse pode ser adquirida: I - pela própria pessoa que a
pretende ou por seu representante; II - por terceiro sem mandato,
dependendo de ratificação. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS LEGAIS PARA A TUTELA POSSESSÓRIA.
CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. AQUISIÇÃO E TRANSMISSÃO DA POSSE. POSSE
DIRETA E POSSE INDIRETA. PROTEÇÃO DA POSSE. COMODATO VERBAL. NOTIFICAÇÃO
PARA DESOCUPAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. CARACTERIZAÇÃO DE ESBULHO POSSESSÓRIO.
INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS.
Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o
exercício,em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à
propriedade. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO
DE POSSE. DOAÇÃO DE IMÓVEL EMBUTIDA EM PROPOSTA DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE MERO DETENTOR. ART. 1198 DO CC (FÂMULO DA
POSSE). ESBULHO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.
Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo
caráter comque foi adquirida. JURISPRUDÊNCIA RECURSO. AFIRMADA
INTEMPESTIVIDADE. SITUAÇÃO NÃO OCORRENTE.Protocolo ocorrido dentro do
prazo legal. Argumento rejeitado. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Esbulho
caracterizado. Prova cabal de sua ocorrência. Ré que teria adquirido posse
de quem não a detinha de forma justa. Exegese do disposto no art. 1.203, do
Código Civil. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido. (TJSP;
AC 1000500-58.2021.8.26.0246; Ac.