Art 1122 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1122 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.122. Até noventa dias após publicados os atos relativos à incorporação,fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente aanulação deles. § 1 o A consignação em pagamento prejudicará a anulaçãopleiteada. § 2 o Sendo ilíquida a dívida, a sociedade poderá garantir-lhe aexecução, suspendendo-se o processo de anulação.
Art 1121 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1121 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.121. Constituída a nova sociedade, aos administradores incumbe fazer inscrever,no registro próprio da sede, os atos relativos à fusão. JURISPRUDÊNCIA  CIVIL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL.Verba alimentar fixada liminarmente em favor do filho do casal em 50% do salário mínimo. Sentença que posteriormente dividiu a pensão entre a autora (desempregada) e a adolescente (13 anos de idade). Pretendido o aumento do encargo em face da possibilidade do alimentando e necessidade dos alimentandos. Adequação do quantum ao binômio necessidade/possibilidade.
Art 1120 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1120 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.120. A fusão será decidida, na forma estabelecida para os respectivos tipos,pelas sociedades que pretendam unir-se. § 1 o Em reunião ou assembléia dos sócios de cada sociedade,deliberada a fusão e aprovado o projeto do ato constitutivo da nova sociedade, bem como oplano de distribuição do capital social, serão nomeados os peritos para a avaliaçãodo patrimônio da sociedade. § 2 o Apresentados os laudos, os administradores convocarão reuniãoou assembléia dos sócios para tomar conhecimento deles, decidindo sobre a constituiçãodefinitiva da nova sociedade.
Art 1119 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1119 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formarsociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADA. MÉRITO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL EM FACE DE PESSOA JURÍDICA DISTINTA DAQUELA CONSTANTE DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
Art 1118 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.118. Aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta aincorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO.Execução de título extrajudicial. Insurgência contra interlocutória que determinou a suspensão da execução em relação à coexecutada Agropecuária Quinta do Sol S/s Ltda. Irresignação do banco exequente. Descabimento. Incorporação total que importa na extinção da incorporada, assumindo a incorporadora todos os direitos e obrigações. Inteligência dos Artigos 1.116 e 1.118 do Código Civil.
Art 1117 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.117. A deliberação dos sócios da sociedade incorporada deverá aprovar asbases da operação e o projeto de reforma do ato constitutivo. § 1 o A sociedade que houver de ser incorporada tomará conhecimentodesse ato, e, se o aprovar, autorizará os administradores a praticar o necessário àincorporação, inclusive a subscrição em bens pelo valor da diferença que se verificarentre o ativo e o passivo. § 2 o A deliberação dos sócios da sociedade incorporadoracompreenderá a nomeação dos peritos para a avaliação do patrimônio líquido dasociedade, que tenha de ser incorporada.
Art 1116 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, quelhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na formaestabelecida para os respectivos tipos. JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. FUNDO DE COMÉRCIO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7/STJ.1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa aos arts.
Art 1115 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.115. A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, osdireitos dos credores. Parágrafo único. A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos emrelação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem ostitulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PLEITO DE INCLUSÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA NO POLO PASSIVO. RECURSO DA EXEQUENTE.
Art 1114 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo seprevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade,aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO MONITÓRIA ALIENAÇÃO DO FUNDO DE COMÉRCIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR ORIGINÁRIO SEM ANUÊNCIA DO CREDOR IMPOSSIBILIDADE ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA NÃO OCORRÊNCIA AUSÊNCIA DE ANULAÇÃO DO CONTRATO DE TRESPASSE RECONHECIMENTO DA INEFICÁCIA ENDOPROCESSUAL RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Art 1113 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1113 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação dasociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscriçãopróprios do tipo em que vai converter-se. JURISPRUDÊNCIA  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.Pretensão de inclusão de microempresa no polo passivo da ação, cujo titular é pai do sócio da empresa agravada, por sucessão processual (artigo 110, do CPC). Impossibilidade. Somente a dissolução regular, com registro de distrato social perante a Junta Comercial, dá ensejo à sucessão processual pretendida.

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