Art 1102 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1102 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.102. Dissolvida a sociedade e nomeado o liquidante na forma do disposto nesteLivro, procede-se à sua liquidação, de conformidade com os preceitos deste Capítulo,ressalvado o disposto no ato constitutivo ou no instrumento da dissolução. Parágrafo único. O liquidante, que não seja administrador da sociedade,investir-se-á nas funções, averbada a sua nomeação no registro próprio. JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DISTRATO SOCIAL. COMPROVADA ATIVIDADE EMPRESARIAL APÓS O REGISTRO DO DISTRATO NA JUCESP. SENTENÇA ANULADA.
Art 1101 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1101 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.101. Salvo disposição especial de lei, a sociedade não pode participar deoutra, que seja sua sócia, por montante superior, segundo o balanço, ao das própriasreservas, excluída a reserva legal. Parágrafo único. Aprovado o balanço em que se verifique ter sido excedido esselimite, a sociedade não poderá exercer o direito de voto correspondente às ações ouquotas em excesso, as quais devem ser alienadas nos cento e oitenta dias seguintes àquelaaprovação. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CISÃO. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO.
Art 1100 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1100 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.100. É de simples participação a sociedade de cujo capital outra sociedadepossua menos de dez por cento do capital com direito de voto. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA.Decisão que indeferiu pedido por entender prematuro o redirecionamento da execução aos sócios da empresa extinta. ADMISSIBILIDADE. Extinção da pessoa jurídica implica no desaparecimento de sua personalidade. Respondem seus ex-sócios pelos débitos ainda não satisfeitos. Inteligência dos artigos 1.100 do Código Civil e 4º da Lei nº 9.605/98.
Art 1099 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1099 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.099. Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedadeparticipa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. QUADRO FÁTICO. SÚMULA Nº 126 DO TST.
Art 1098 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1098 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.098. É controlada: I - a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nasdeliberações dos quotistas ou da assembléia geral e o poder de eleger a maioria dosadministradores; II - a sociedade cujo controle, referido no inciso antecedente, esteja em poder deoutra, mediante ações ou quotas possuídas por sociedades ou sociedades por esta jácontroladas. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. QUADRO FÁTICO. SÚMULA Nº 126 DO TST.
Art 1097 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.097. Consideram-se coligadas as sociedades que, em suas relações de capital,são controladas, filiadas, ou de simples participação, na forma dos artigos seguintes. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA VISANDO AO CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO MEDIANTE O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA, COM A DETERMINAÇÃO PARA QUE A RÉ FORNEÇA O REMÉDIO EM 48 HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 5.000,00, LIMITADA A 100 DIAS.Autor beneficiário da Unimed Belém.
Art 1096 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1096 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.096. No que a lei for omissa, aplicam-se as disposições referentes àsociedade simples, resguardadas as características estabelecidas no art. 1.094. JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE TERCEIRO. DIREITO CIVIL. LEI Nº 5.764/1971. COOPERATIVA. QUOTAS SOCIAIS. PENHORA. POSSIBILIDADE. FINALIDADE. SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. ART. 833. CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OBSERVADO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. SISTEMÁTICA.1.
Art 1095 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1095 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitadaou ilimitada. § 1 o É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócioresponde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operaçõessociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações. § 2 o É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócioresponde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. JURISPRUDÊNCIA  DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. SOCIEDADE COOPERTAIVA.
Art 1093 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1093 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.093. A sociedade cooperativa reger-se-á pelo disposto no presente Capítulo,ressalvada a legislação especial. JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE TERCEIRO. DIREITO CIVIL. LEI Nº 5.764/1971. COOPERATIVA. QUOTAS SOCIAIS. PENHORA. POSSIBILIDADE. FINALIDADE. SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. ART. 833. CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OBSERVADO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. SISTEMÁTICA.1.

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