Art. 1.102. Dissolvida a sociedade e nomeado o liquidante na forma do
disposto nesteLivro, procede-se à sua liquidação, de conformidade com os
preceitos deste Capítulo,ressalvado o disposto no ato constitutivo ou no
instrumento da dissolução. Parágrafo único. O liquidante, que não seja
administrador da sociedade,investir-se-á nas funções, averbada a sua
nomeação no registro próprio. JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVO E
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DISTRATO SOCIAL. COMPROVADA ATIVIDADE
EMPRESARIAL APÓS O REGISTRO DO DISTRATO NA JUCESP. SENTENÇA ANULADA.
Art. 1.101. Salvo disposição especial de lei, a sociedade não pode
participar deoutra, que seja sua sócia, por montante superior, segundo o
balanço, ao das própriasreservas, excluída a reserva legal. Parágrafo
único. Aprovado o balanço em que se verifique ter sido excedido esselimite,
a sociedade não poderá exercer o direito de voto correspondente às ações
ouquotas em excesso, as quais devem ser alienadas nos cento e oitenta dias
seguintes àquelaaprovação. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CISÃO. RESPONSABILIDADE
POR SUCESSÃO.
Art. 1.100. É de simples participação a sociedade de cujo capital outra
sociedadepossua menos de dez por cento do capital com direito de voto.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE
PERSONALIDADE JURÍDICA.Decisão que indeferiu pedido por entender prematuro
o redirecionamento da execução aos sócios da empresa extinta.
ADMISSIBILIDADE. Extinção da pessoa jurídica implica no desaparecimento de
sua personalidade. Respondem seus ex-sócios pelos débitos ainda não
satisfeitos. Inteligência dos artigos 1.100 do Código Civil e 4º da Lei
nº 9.605/98.
Art. 1.099. Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra
sociedadeparticipa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem
controlá-la. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO
DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO.
QUADRO FÁTICO. SÚMULA Nº 126 DO TST.
Art. 1.098. É controlada: I - a sociedade de cujo capital outra sociedade
possua a maioria dos votos nasdeliberações dos quotistas ou da assembléia
geral e o poder de eleger a maioria dosadministradores; II - a sociedade
cujo controle, referido no inciso antecedente, esteja em poder deoutra,
mediante ações ou quotas possuídas por sociedades ou sociedades por esta
jácontroladas. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA.
RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO
ECONÔMICO. QUADRO FÁTICO. SÚMULA Nº 126 DO TST.
Art. 1.097. Consideram-se coligadas as sociedades que, em suas relações de
capital,são controladas, filiadas, ou de simples participação, na forma
dos artigos seguintes. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
COMINATÓRIA VISANDO AO CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO MEDIANTE O FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTO. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA, COM A DETERMINAÇÃO PARA
QUE A RÉ FORNEÇA O REMÉDIO EM 48 HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR
DE R$ 5.000,00, LIMITADA A 100 DIAS.Autor beneficiário da Unimed Belém.
Art. 1.096. No que a lei for omissa, aplicam-se as disposições referentes
àsociedade simples, resguardadas as características estabelecidas no art.
1.094. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE TERCEIRO. DIREITO CIVIL. LEI Nº
5.764/1971. COOPERATIVA. QUOTAS SOCIAIS. PENHORA. POSSIBILIDADE. FINALIDADE.
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. ART. 833. CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
OBSERVADO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. SISTEMÁTICA.1.
Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser
limitadaou ilimitada. § 1 o É limitada a responsabilidade na
cooperativa em que o sócioresponde somente pelo valor de suas quotas e pelo
prejuízo verificado nas operaçõessociais, guardada a proporção de sua
participação nas mesmas operações. § 2 o É ilimitada a
responsabilidade na cooperativa em que o sócioresponde solidária e
ilimitadamente pelas obrigações sociais. JURISPRUDÊNCIA
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. SOCIEDADE
COOPERTAIVA.
Art. 1.093. A sociedade cooperativa reger-se-á pelo disposto no presente
Capítulo,ressalvada a legislação especial. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE
TERCEIRO. DIREITO CIVIL. LEI Nº 5.764/1971. COOPERATIVA. QUOTAS SOCIAIS.
PENHORA. POSSIBILIDADE. FINALIDADE. SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. ART. 833. CPC.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OBSERVADO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.
SISTEMÁTICA.1.