Art 1112 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1112 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.112. No curso de liquidação judicial, o juiz convocará, se necessário,reunião ou assembléia para deliberar sobre os interesses da liquidação, e aspresidirá, resolvendo sumariamente as questões suscitadas. Parágrafo único. As atas das assembléias serão, em cópia autêntica, apensadas aoprocesso judicial. JURISPRUDÊNCIA  TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA OU PRESUNÇÃO DE SUA OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 435/STJ.
Art 1111 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1111 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.111. No caso de liquidação judicial, será observado o disposto na leiprocessual. JURISPRUDÊNCIA  PRESTAÇÃO DE CONTAS.Ação proposta contra sociedades empresárias. Ilegitimidade passiva configurada, à vista do que dispõem os artigos 1.111 e 1.020 do Código Civil. Administradores estatutários que não integraram a relação processual. Extinção processual determinada. Sentença reformada. Recurso provido. (TJSP; APL 1117487-77.2014.8.26.0100; Ac. 10467726; São Paulo; Segunda Câmara Reservada de Direito Empresarial; Rel. Des. Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Julg.
Art 1110 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.110. Encerrada a liquidação, o credor não satisfeito só terá direito aexigir dos sócios, individualmente, o pagamento do seu crédito, até o limite da somapor eles recebida em partilha, e a propor contra o liquidante ação de perdas e danos. JURISPRUDÊNCIA  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.Pedido do credor de que sejam incluídos no polo passivo os sócios da empresa devedora extinta por liquidação voluntária. Hipótese que dispensa instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes. Artigos 1110, do Código Civil, e 110, do Código de Processo Civil.
Art 1109 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.109. Aprovadas as contas, encerra-se a liquidação, e a sociedade se extingue,ao ser averbada no registro próprio a ata da assembléia. Parágrafo único. O dissidente tem o prazo de trinta dias, a contar da publicação daata, devidamente averbada, para promover a ação que couber. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.Agravante. Pretensão. Sucessão processual da executada pelos sócios. Sociedade empresária. Extinção. Encerramento voluntário na jucesp. Extinção. Arts. 51 e 1.109 do Código Civil. Sucessão processual. Possibilidade. Art.
Art 1108 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.108. Pago o passivo e partilhado o remanescente, convocará o liquidanteassembléia dos sócios para a prestação final de contas. JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE DISTRATO SOCIAL REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL OU DE LIQUIDAÇÃO DO PASSIVO DA EMPRESA. PRESUNÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO ADMINISTRADOR. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. IRDR Nº 0017610-97.2016.403.0000. APLICAÇÃO SUSPENSA.
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Em: 02/11/2022

Art. 1.107. Os sócios podem resolver, por maioria de votos, antes de ultimada aliquidação, mas depois de pagos os credores, que o liquidante faça rateios porantecipação da partilha, à medida em que se apurem os haveres sociais. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL CONTRA SOCIEDADE. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA.Redirecionamento da execução para as pessoas dos sócios. Decisão rejeitando a exceção de pré-executividade. Insurgência recursal. Prescrição. Inocorrência. Pretensão executiva ajuizada dentro do prazo do art. 174, I, do CTN.
Art 1106 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.106. Respeitados os direitos dos credores preferenciais, pagará o liquidante asdívidas sociais proporcionalmente, sem distinção entre vencidas e vincendas, mas, emrelação a estas, com desconto. Parágrafo único. Se o ativo for superior ao passivo, pode o liquidante, sob suaresponsabilidade pessoal, pagar integralmente as dívidas vencidas. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AUTOS APARTADOS. JUÍZO DE ORIGEM. ART. 512 DO CPC.
Art 1105 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.105. Compete ao liquidante representar a sociedade e praticar todos os atosnecessários à sua liquidação, inclusive alienar bens móveis ou imóveis, transigir,receber e dar quitação. Parágrafo único. Sem estar expressamente autorizado pelo contrato social, ou pelovoto da maioria dos sócios, não pode o liquidante gravar de ônus reais os móveis eimóveis, contrair empréstimos, salvo quando indispensáveis ao pagamento de obrigaçõesinadiáveis, nem prosseguir, embora para facilitar a liquidação, na atividade social. JURISPRUDÊNCIA  I. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.II.
Art 1104 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.104. As obrigações e a responsabilidade do liquidante regem-se pelos preceitospeculiares às dos administradores da sociedade liquidanda. JURISPRUDÊNCIA  I. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.II. Decisão que reconheceu a regularidade da citação do agravante nos termos dos artigos 1.104 e 1.105 do Código Civil. III - alegação de citação indevida de vez que nunca foi sócio ou empregado da empresa executada, apenas liquidante. lV - incongruência.

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