Art. 822. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios
da dívidaprincipal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do
fiador. JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVO. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. FIES.
FIADOR COM REGISTRO DE RESTRIÇÕES FINANCEIRAS. SEGUNDO FIADOR SEM
RESTRIÇÕES. SOLIDARIEDADE NO ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA. ADITAMENTO DO
CONTRATO. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1.
Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador,
neste caso,não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a
obrigação doprincipal devedor. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E OBSCURIDADE RECONHECIDAS. RECURSO ESPECIAL
Nº 1.624.508/ES. INTELIGÊNCIA DO ART. 821 DO CÓDIGO CIVIL E APLICAÇÃO DA
LEI Nº 10.931/2004. RECURSO PROVIDO. ACÓRDÃO INTEGRADO. EMENTA. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E OBSCURIDADE RECONHECIDAS.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.624.508/ES. INTELIGÊNCIA DO ART.
Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor
ou contraa sua vontade. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES.Locadores que, antes de findo o prazo
contratual fixado em termo aditivo, são comunicados, por meio de sua
procuradora (imobiliária), da alteração do quadro societário da locadora,
iniciando com esta a discussão da substituição dos fiadores. Inexistência
de notificação daqueles, por parte destes, de sua intenção de se
desonerar da fiança que haviam prestado.
Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação
extensiva. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO.Execução de título
extrajudicial. Decisão agravada que indeferiu o pedido dos recorrentes de
reconhecimento da ilegitimidade passiva. Inconformismo dos coexecutados.
Pretensão de reforma. Com razão. Matéria de ordem pública que não foi
suscitada nos embargos à execução opostos anteriormente pelos recorrentes.
Possibilidade de análise da questão. Ilegitimidade de parte reconhecida.
Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor
umaobrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DA EXECUTADA.Recurso de revista interposto na
vigência da Lei nº 13.015/2014 e da Lei nº 13.467/2017. Execução.
Embargos à execução apresentados sob à égide do ato conjunto nº 1/tst.
Csjt. Cgjt. Garantia da execução trabalhista. Carta de fiança.
Instituição fiadora não bancária. Não conhecimento dos embargos.
Art. 817. O sorteio para dirimir questões ou dividir coisas comuns
considera-sesistema de partilha ou processo de transação, conforme o caso.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL.
DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO PREDATÓRIA.Tendo em
vista o direito fundamental de acesso à justiça, o princípio
constitucional da moralidade, o dever de todos os agentes jurídicos de
atuarem com lealdade e honestidade, observando o padrão de conduta imposto
pela boa-fé objetiva, a vedação legal do abuso de direito (art.
Art. 816. As disposições dos arts. 814 e 815 não se aplicam aos contratos
sobretítulos de bolsa, mercadorias ou valores, em que se estipulem a
liquidaçãoexclusivamente pela diferença entre o preço ajustado e a
cotação que eles tiverem novencimento do ajuste. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO
DE INSTRUMENTO.Cessão de direitos sobre imóvel e vizinhança.
Determinação para que a autora permita ao réu o cumprimento da obrigação
de promover reparos e modificações no imóvel, imposta ao demandado no
título judicial.
Art. 815. Não se pode exigir reembolso do que se emprestou para jogo ou
aposta, no atode apostar ou jogar.
JURISPRUDÊNCIA
RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2016. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL
ELEITORAL.
Preliminar de inépcia da petição inicial. Rejeitada. Mérito. Abuso do
poder econômico e captação ilícita de sufrágio. Não caracterizados.
Fragilidade doconjunto probatório. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Preliminar 1.
Art. 814. As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não
se poderecobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha
por dolo, ou se operdente é menor ou interdito. § 1º Estende-se esta
disposição a qualquer contrato que encubra ouenvolva reconhecimento,
novação ou fiança de dívida de jogo; mas a nulidade resultantenão pode
ser oposta ao terceiro de boa-fé. § 2º O preceito contido neste artigo
tem aplicação, ainda que setrate de jogo não proibido, só se excetuando
os jogos e apostas legalmente permitidos.