Art 802 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 802 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 802. Não se compreende nas disposições desta Seção agarantia do reembolso de despesas hospitalares ou de tratamento médico, nem o custeio dasdespesas de luto e de funeral do segurado. JURISPRUDÊNCIA  PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES ABREU NÚMERO DO PROCESSO. 0730930-92.2017.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL. APELAÇÃO (198) APELANTE. QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S. A., SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE APELADO. FERNANDO MARQUES RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTE.
Art 801 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 801 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 801. O seguro de pessoas pode ser estipulado por pessoa natural ou jurídica emproveito de grupo que a ela, de qualquer modo, se vincule. § 1 o O estipulante não representa o segurador perante o gruposegurado, e é o único responsável, para com o segurador, pelo cumprimento de todas asobrigações contratuais. § 2 o A modificação da apólice em vigor dependerá da anuênciaexpressa de segurados que representem três quartos do grupo. JURISPRUDÊNCIA  CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSO CIVIL. DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRÊS APELAÇÕES. AÇÃO DE CONHECIMENTO.
Art 800 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 800 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 800. Nos seguros de pessoas, o segurador não pode sub-rogar-se nos direitos eações do segurado, ou do beneficiário, contra o causador do sinistro. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE DE SUB-ROGAÇÃO. ART. 800, CC/02. DANOS NÃO DEMONSTRADOS. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.A seguradora possui direito de regresso contra o causador do dano, a teor do que estabelecem o art. 786, do CC/02 e Enunciado nº 118, da Súmula do STF.
Art 799 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 799 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 799. O segurador não pode eximir-se ao pagamento do seguro, ainda que da apóliceconste a restrição, se a morte ou a incapacidade do segurado provier da utilização demeio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática deesporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. MORTE DO SEGURADO DURANTE A PRÁTICA DE PARAQUEDISMO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELA SEGURADORA.1. Alegada legitimidade da negativa de pagamento da indenização securitária. Não acolhimento.
Art 798 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 798 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 798. O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado sesuicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua reconduçãodepois de suspenso, observado o disposto no parágrafo único do artigo antecedente. Parágrafo único. Ressalvada a hipótese prevista neste artigo, é nula a cláusulacontratual que exclui o pagamento do capital por suicídio do segurado. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. SEGURO PRESTAMISTA. MORTE DA SEGURADA.Suicídio antes de decorridos dois anos de vigência da apólice. Carência legal.
Art 797 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 797 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 797. No seguro de vida para o caso de morte, é lícito estipular-se um prazo decarência, durante o qual o segurador não responde pela ocorrência do sinistro. Parágrafo único. No caso deste artigo o segurador é obrigado a devolver aobeneficiário o montante da reserva técnica já formada. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. MORTE DO SEGURADO. PERÍODO DE CARÊNCIA. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO VIOLADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA.Por força do art.
Art 796 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 796 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 796. O prêmio, no seguro de vida, será conveniado por prazo limitado, ou portoda a vida do segurado. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, no seguro individual, o segurador não teráação para cobrar o prêmio vencido, cuja falta de pagamento, nos prazos previstos,acarretará, conforme se estipular, a resolução do contrato, com a restituição dareserva já formada, ou a redução do capital garantido proporcionalmente ao prêmiopago. JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. FALECIMENTO DEVEDOR. DÉBITO. RESPONSABILIDADE ESPÓLIO.
Art 795 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 795 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 795. É nula, no seguro de pessoa, qualquer transação para pagamento reduzido docapital segurado. JURISPRUDÊNCIA  RESPONSABILIDADE CIVIL.Acidente de trânsito. Lesões corporais. Ação indenizatória julgada improcedente, com base em quitação fornecida pelo autor ao réu. Apelação, invocando aplicação analógica das disposições da Súmula nº 9 do Tribunal de Justiça e art. 795 do Código Civil. Acordo extrajudicial onde o autor outorgou quitação, incluindo seus pedidos na inicial, tanto para o réu, quanto para sua seguradora.
Art 794 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 794 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 794. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capitalestipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança paratodos os efeitos de direito. JURISPRUDÊNCIA  INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. AÇÃO DE SONEGADOS.Autores que são herdeiros da falecida. Tutela jurisidiconal que se revela útil e adequada para o fim de incluir determinado bem na partilha. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido. Sonegados. Inventário. Previdência privada (vgbl) contratada pela de cujus. Inclusão no monte a ser partilhado. Inadmissibilidade.

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