Art. 813. A renda constituída por título gratuito pode, por ato do
instituidor, ficarisenta de todas as execuções pendentes e futuras.
Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo prevalece de pleno
direito emfavor dos montepios e pensões alimentícias. JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO POR INSTRUMENTO. CAUTELAR DE ARRESTO. CONTRATO ARRENDAMENTO RURAL.
PEDIDO CAUTELAR INCIDENTAL PARA COLHER A SAFRA E SER DESTA FIEL DEPOSITÁRIO.
DEVEDOR QUE NÃO NEGA O INADIMPLMENTO. NULIDADE CONTRATUAL. ANÁLISE POR ESTE
TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO CRIVO DO JULGADOR
SINGULAR.
Art. 812. Quando a renda for constituída em benefício de duas ou mais
pessoas, semdeterminação da parte de cada uma, entende-se que os seus
direitos são iguais; e, salvoestipulação diversa, não adquirirão os
sobrevivos direito à parte dos que morrerem. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE
ACORDO. PENSIONAMENTO.Verificado nos autos que a renda, a título de pensão,
foi constituída em benefício de duas pessoas, e inexistindo previsão
expressa em contrário, não se há de cogitar em direito de acrescer entre
os beneficiários.
Art. 811. O credor adquire o direito à renda dia a dia, se a prestação
não houverde ser paga adiantada, no começo de cada um dos períodos
prefixos. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
BENFEITORIAS. RECONVENÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE.1. Ao presente recurso
aplica-se o CPC/73. 2. Preliminar de cerceamento afastada. 3. Apelação não
conhecida quanto ao pedido relativo à nulidade do documento que comprova a
titularidade do domínio, ou seja, do registro imobiliário, visto que tal
matéria não foi objeto da contestação apresentada pelos apelantes.
Incidência dos arts.
Art. 810. Se o rendeiro, ou censuário, deixar de cumprir a obrigação
estipulada,poderá o credor da renda acioná-lo, tanto para que lhe pague as
prestações atrasadascomo para que lhe dê garantias das futuras, sob pena
de rescisão do contrato. JURISPRUDÊNCIA
Art. 808. É nula a constituição de renda em favor de pessoa já falecida,
ou que,nos trinta dias seguintes, vier a falecer de moléstia que já sofria,
quando foicelebrado o contrato. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE
TERCEIRO.Ação de adjudicação compulsória, imissão na posse, nulidade de
registro imobiliário e perdas e danos julgada procedente e em fase de
cumprimento de sentença. Extensão dos efeitos da sentença ao adquirente ou
cessionário. Necessidade (art. 109, § 3º, CPC). Embargos rejeitados.
Recurso não provido, com majoração da verba honorária.
Art. 807. O contrato de constituição de renda requer escritura pública.
JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA/APELANTE. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.Contrato de
constituição de renda. Necessidade de celebração mediante escritura
pública, nos termos do artigo 807 do Código Civil. Inobservância da forma
prescrita em Lei que configura hipótese de nulidade absoluta do negócio
jurídico. Artigo 166, inciso IV, do Código Civil. Negócio que não pode
produzir efeitos jurídicos e é insuscetível de confirmação.
Art. 806. O contrato de constituição de renda será feito a prazo certo, ou
por vida,podendo ultrapassar a vida do devedor mas não a do credor, seja ele
o contratante, sejaterceiro. JURISPRUDÊNCIA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS. DECISÃO OBJURGADA QUE INDEFERIU
O PLEITO DA ORA AGRAVANTE DE RESTABELECIMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA APÓS A
MORTE DO ALIMENTANTE. IMPOSSIBILIDADE DO REQUERIMENTO. ALIMENTOS QUE, NO CASO
CONCRETO, AFIGURAM-SE COMO VOLUNTÁRIOS, PORQUANTO FORAM OFERTADOS
ESPONTANEAMENTE E INDEPENDENTEMENTE DE RELAÇÃO FAMILIAR.
Art. 805. Sendo o contrato a título oneroso, pode o credor, ao contratar,
exigir que orendeiro lhe preste garantia real, ou fidejussória.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÉBITOS
CONDOMINIAIS. PENHORA DE IMÓVEL. ONEROSIDADE EXCESSIVA AO DEVEDOR.
PARCELAMENTO DA DÍVIDA RECUSADO. VEÍCULO ENCONTRADO. POSSIBILIDADE DE
MEDIDAS CONSTRITIVAS MENOS GRAVOSAS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.1.
Art. 804. O contrato pode ser também a título oneroso, entregando-se bens
móveis ouimóveis à pessoa que se obriga a satisfazer as prestações a
favor do credor ou deterceiros. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
COMFUNDAMENTO NOS ARTS. 1022 E 1025, DO NCPC -. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
CONFORME DISPÕE O ART. 1.022 DO CPC, DESTINAM-SE A SUPRIR OMISSÃO, AFASTAR
OBSCURIDADE, ELIMINAR CONTRADIÇÃO OU CORRIGIR ERRO MATERIAL EXISTENTE NO
JULGADO, O QUE NÃO OCORRE NA HIPÓTESE EM APREÇO. OS PRESENTES EMBARGOS
TÊM POR OBJETO SANAR A CONTRADIÇÃO APONTADA.Aduz o recorrente que o V.