Art 578 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 578 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 578. O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo. Agravo da decisão denegatória   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL MILITAR. EXERCÍCIO DE COMÉRCIO POR OFICIAL. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO. NULIDADE DO JULGAMENTO. REJEITADAS. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E COESO. PROVAS SUFICIENTES. DOSIMETRIA. IRREPARÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.1.
Art 575 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 575. Admitido o recurso e intimado o recorrido, mandará o presidente do Tribunalabrir vista dos autos, sucessivamente, ao recorrente e ao recorrido, para que cada um, noprazo de dez dias, apresente razões, por escrito. Traslado Parágrafo único. Quando o recurso subir em traslado, dêste constará cópia dadenúncia, do acórdão, ou da sentença, assim como das demais peças indicadas pelorecorrente, devendo ficar concluído dentro em sessenta dias. Deserção   JURISPRUDÊNCIA 
Art 574 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 574. Findo o prazo estabelecido no artigo anterior, os autos serão conclusos aopresidente do Tribunal, tenha ou não havido impugnação, para que decida, no prazo decinco dias, do cabimento do recurso. Motivação Parágrafo único. A decisão que admitir, ou não, o recurso, será sempre motivada. Prazo para a apresentação de razões   JURISPRUDÊNCIA 
Art 573 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 573. Recebida a petição do recurso, publicar-se-á aviso de seu recebimento. Apetição ficará na Secretaria do Tribunal à disposição do recorrido, que poderáexaminá-la e impugnar o cabimento do recurso, dentro em três dias, contados dapublicação do aviso. Decisão sôbre o cabimento do recurso   JURISPRUDÊNCIA 
Art 571 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 571. O recurso extraordinário será interposto dentro em dez dias, contados daintimação da decisão recorrida ou da publicação das suas conclusões no órgãooficial. A quem deve ser dirigido   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PETIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. FALTA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. O ART.
Art 570 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 570. Caberá recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal das decisõesproferidas em última ou única instância pelo Superior Tribunal Militar, nos casosprevistos na Constituição. Interposição   JURISPRUDÊNCIA 
Art 569 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 569. Os autos subirão ao Supremo Tribunal Federal logo depois de lavrado o têrmo derecurso, com os documentos que o recorrente juntar à sua petição, dentro do prazo dequinze dias, contado da intimação do despacho, e com os esclarecimentos que aopresidente do Superior Tribunal Militar ou ao procurador-geral parecerem convenientes. Competência   JURISPRUDÊNCIA 

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