CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou
quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da
sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
JURISPRUDÊNCIA
COMPRA E VENDA. VEÍCULO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. IMPROCEDÊNCIA DO
PEDIDO INICIAL. RECONVENÇÃO. REJEIÇÃO. REQUERIDO/RECONVINTE. QUE INDICA
AQUELE QUE SERIA O REAL PROPRIETÁRIO DO BEM, REQUERENDO A TRANSFERÊNCIA DO
BEM PARA O NOME DESSE TERCEIRO.
Art. 111. A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado
constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.
Parágrafo único. Não sendo constituído novo procurador no prazo de 15
(quinze) dias, observar-se-á o disposto no art. 76 .
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA EM CARÁTER
ANTECEDENTE. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL. CLÁUSULA EXPRESSA DE
ELEIÇÃO DO FORO. VALIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 95, 111 E 114 DO CPC.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 335 DO STF. RECURSO IMPROVIDO.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão
pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313,
§§ 1º e 2º .
COMENTÁRIOS RESUMIDOS SOBRE O ART.
Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos,
a título particular, não altera a legitimidade das partes.
§ 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo,
sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.
§ 2º O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como
assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.
§ 3º Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes
originárias ao adquirente ou cessionário.
JURISPRUDÊNCIA
DESPESAS CONDOMINIAIS.
Art. 108. No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária
das partes nos casos expressos em lei.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PRELIMINAR, SUSCITADA DE
OFÍCIO, DE NULIDADE DO FEITO. PESSOA INDICADA COMO RÉ. FALECIMENTO ANTERIOR
À PROPOSITURA DA AÇÃO. SUCESSÃO PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE. EXTINÇÃO
POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E
REGULAR DO PROCESSO. RECURSO PREJUDICADO.
O fim da personalidade jurídica é o principal efeito da morte da pessoa
natural, nos termos do art. 6º, do Código Civil.