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Art 114 do CPC »» [ + Jurisprudência Atual ]

Em: 25/02/2022

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.     JURISPRUDÊNCIA   COMPRA E VENDA. VEÍCULO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. RECONVENÇÃO. REJEIÇÃO. REQUERIDO/RECONVINTE. QUE INDICA AQUELE QUE SERIA O REAL PROPRIETÁRIO DO BEM, REQUERENDO A TRANSFERÊNCIA DO BEM PARA O NOME DESSE TERCEIRO.
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Art 111 do CPC »» [ Jurisprudência Atual ]

Em: 25/02/2022

Art. 111. A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.   Parágrafo único. Não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, observar-se-á o disposto no art. 76 .   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL. CLÁUSULA EXPRESSA DE ELEIÇÃO DO FORO. VALIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 95, 111 E 114 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 335 DO STF. RECURSO IMPROVIDO.
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Art 109 do CPC »» [ + Jurisprudência Atual ]

Em: 25/02/2022

Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.   § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.   § 2º O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.   § 3º Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.   JURISPRUDÊNCIA   DESPESAS CONDOMINIAIS.
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Art 108 do CPC »» [ + Jurisprudência Atual ]

Em: 25/02/2022

Art. 108. No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PRELIMINAR, SUSCITADA DE OFÍCIO, DE NULIDADE DO FEITO. PESSOA INDICADA COMO RÉ. FALECIMENTO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO. SUCESSÃO PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. RECURSO PREJUDICADO. O fim da personalidade jurídica é o principal efeito da morte da pessoa natural, nos termos do art. 6º, do Código Civil.

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