Art. 103. A parte será representada em juízo por advogado regularmente
inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo único. É lícito à parte postular em causa própria quando
tiver habilitação legal.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS. ACORDO CELEBRADO
EXTRAJUDICIALMENTE APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO E ANTES DA CITAÇÃO DO
EXECUTADO.
Exequente que pretende a homologação do acordo e a suspensão do processo.
Art. 102. Sobrevindo o trânsito em julgado de decisão que revoga a
gratuidade, a parte deverá efetuar o recolhimento de todas as despesas de
cujo adiantamento foi dispensada, inclusive as relativas ao recurso
interposto, se houver, no prazo fixado pelo juiz, sem prejuízo de
aplicação das sanções previstas em lei.
Parágrafo único.
CÓDIGO PENAL
Art. 20. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o
dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Descriminantes putativas
§ 1º É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas
circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a
ação legítima.
Agravação pelo resultado
Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o
agente que o houver causado ao menos culposamente.
Comentário sobre o artigo 19 do Código Penal
O artigo 19 do Código Penal trata da agravação pelo resultado,
estabelecendo que, para que o agente seja responsabilizado por um resultado
mais grave que agrave a pena, é necessário que ele tenha causado esse
resultado, no mínimo, de forma culposa.
CÓDIGO PENAL
Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de
produzi-lo
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência,
negligência ou imperícia.
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido
por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
O que diz o artigo 18 do Código Penal?
O art.
CÓDIGO PENAL
Crime impossível
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio
ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime
Comentário sobre o Artigo 17 do Código Penal
O artigo 17 do Código Penal trata do crime impossível, também conhecido
como tentativa inidônea ou tentativa impossível.
CÓDIGO PENAL
Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa,
reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da
queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois
terços
O que diz o artigo 16 do Código Penal?
O art.
CÓDIGO PENAL
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução
ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. APELANTE
DENUNCIADO E CONDENADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DOS DELITOS DE ROUBO MAJORADO
PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E AMEAÇA, EM CONCURSO MATERIAL.