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Art 103 do CPC »» [ + Jurisprudência Atual ]

Em: 25/02/2022

Art. 103. A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.   Parágrafo único. É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal.      JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS. ACORDO CELEBRADO EXTRAJUDICIALMENTE APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO E ANTES DA CITAÇÃO DO EXECUTADO. Exequente que pretende a homologação do acordo e a suspensão do processo.
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Art 102 do CPC »» [ + Jurisprudência Atual ]

Em: 25/02/2022

  Art. 102. Sobrevindo o trânsito em julgado de decisão que revoga a gratuidade, a parte deverá efetuar o recolhimento de todas as despesas de cujo adiantamento foi dispensada, inclusive as relativas ao recurso interposto, se houver, no prazo fixado pelo juiz, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas em lei.   Parágrafo único.
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art 20 do Código Penal (CP) - Decreto-Lei nº 2.848/40

Em: 25/02/2022

  CÓDIGO PENAL Art. 20. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. Descriminantes putativas § 1º É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.
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art 19 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 25/02/2022

Agravação pelo resultado   Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.   Comentário sobre o artigo 19 do Código Penal O artigo 19 do Código Penal trata da agravação pelo resultado, estabelecendo que, para que o agente seja responsabilizado por um resultado mais grave que agrave a pena, é necessário que ele tenha causado esse resultado, no mínimo, de forma culposa.
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Art 18 do Código Penal (CP) - Decreto-Lei nº 2.848/40

Em: 25/02/2022

CÓDIGO PENAL Art. 18 - Diz-se o crime:  Crime doloso   I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo  Crime culposo   II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.   Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.     O que diz o artigo 18 do Código Penal? O art.
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art 17 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 25/02/2022

CÓDIGO PENAL Crime impossível   Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime   Comentário sobre o Artigo 17 do Código Penal O artigo 17 do Código Penal trata do crime impossível, também conhecido como tentativa inidônea ou tentativa impossível.
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art 16 do Código Penal (CP) - Decreto-Lei nº 2.848/40

Em: 25/02/2022

CÓDIGO PENAL Arrependimento posterior  Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços   O que diz o artigo 16 do Código Penal? O art.
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art 15 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 25/02/2022

  CÓDIGO PENAL   Desistência voluntária e arrependimento eficaz    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. JURISPRUDENCIA   APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. APELANTE DENUNCIADO E CONDENADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DOS DELITOS DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E AMEAÇA, EM CONCURSO MATERIAL.

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