Tempo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão,
ainda que outro seja o momento do resultado.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DURANTE REPOUSO NOTURNO EM CONCURSO DE AGENTES
(DUAS VEZES) E CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 155, §§1º E 4º, INCISO IV, (2
X), N/F DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B, DA LEI Nº 8.069/90,
N/F DO ART. 69, DO CÓDIGO PENAL.
Recurso defensivo desejando a absolvição pela precariedade das provas.
Subsidiariamente, pleiteia o afastamento do crime continuado, desejando o
reconhecimento do furto privilegiado.
Lei excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de
sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao
fato praticado durante sua vigência.
JURISPRUDENCIA
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME PREVISTO NO ART. 183 DA LEI Nº 9.472/97.
DESENVOLVIMENTO CLANDESTINO DE ATIVIDADE DE TELECOMUNICAÇÕES. SERVIÇO DE
COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA. ABOLITIO CRIMINIS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO.
PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Crime do artigo 183 da Lei nº 9.472/1997.
Lei penal no tempo
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de
considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais
da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente,
aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença
condenatória transitada em julgado.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE PROPOSTA DO
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. DENÚNCIA RECEBIDA ANTES DO ADVENTO DA LEI
Nº 13.964/19. PRECLUSÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
Anterioridade da Lei
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem
prévia cominação legal.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DELITOS DO ART.
241-A C/C ART. 241-E, AMBOS DA LEI Nº 8.069/90. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO MINISTERIAL. PLEITO DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. READEQUAÇÃO DA CONDUTA NA SENTENÇA. ATO INFRACIONAL
ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO ART. 218-C DO CÓDIGO PENAL. INOVAÇÃO
LEGISLATIVA INTRODUZIDA PELA LEI Nº 13.718/18. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL
AO TEMPO DO FATO.
Art. 100. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação
na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de
pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição
simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do
próprio processo, sem suspensão de seu curso.
Parágrafo único.
Art. 97. A União e os Estados podem criar fundos de modernização do Poder
Judiciário, aos quais serão revertidos os valores das sanções
pecuniárias processuais destinadas à União e aos Estados, e outras verbas
previstas em lei.
JURISPRUDÊNCIA
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO PELA ENTIDADE SINDICAL AUTORA.
DESNECESSIDADE DE PROCURAÇÃO. ARTIGO 97, DO CPC. PRECEDENTES DOS C. STF,
TST, STJ E DESTE REGIONAL.
Nos termos do artigo 97, do CDC, a liquidação e a execução de sentença
poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos
legitimados de que trata o art. 82..
Art. 96. O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em
benefício da parte contrária, e o valor das sanções impostas aos
serventuários pertencerá ao Estado ou à União.
JURISPRUDÊNCIA
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SUZANO. ANALISTA AMBIENTAL.
1. Pretensão ao recebimento de horas extras ou das diferenças de
vencimentos, por excesso de jornada especial de 6 horas diárias de serviço
prevista na Lei nº 4.950-A/66, bem como no art. 1º da Lei Municipal nº
5.116/17. Inadmissibilidade.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que
houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido
a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou
requerida por ambas as partes.
§ 1º O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos
honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente.
§ 2º A quantia recolhida em depósito bancário à ordem do juízo será
corrigida monetariamente e paga de acordo com o art.