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Art 4º do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 24/02/2022

Tempo do crime    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.   JURISPRUDENCIA   APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DURANTE REPOUSO NOTURNO EM CONCURSO DE AGENTES (DUAS VEZES) E CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 155, §§1º E 4º, INCISO IV, (2 X), N/F DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B, DA LEI Nº 8.069/90, N/F DO ART. 69, DO CÓDIGO PENAL.   Recurso defensivo desejando a absolvição pela precariedade das provas. Subsidiariamente, pleiteia o afastamento do crime continuado, desejando o reconhecimento do furto privilegiado.
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Art 3º do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 24/02/2022

Lei excepcional ou temporária   Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.    JURISPRUDENCIA     PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME PREVISTO NO ART. 183 DA LEI Nº 9.472/97. DESENVOLVIMENTO CLANDESTINO DE ATIVIDADE DE TELECOMUNICAÇÕES. SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA. ABOLITIO CRIMINIS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Crime do artigo 183 da Lei nº 9.472/1997.
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Art 2º do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 24/02/2022

Lei penal no tempo    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.      Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.      JURISPRUDENCIA     APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE PROPOSTA DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. DENÚNCIA RECEBIDA ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº 13.964/19. PRECLUSÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
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Art 1º do CP »» [ Jurisprudência Atualizada ]

Em: 24/02/2022

Anterioridade da Lei   Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.     JURISPRUDENCIA APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DELITOS DO ART. 241-A C/C ART. 241-E, AMBOS DA LEI Nº 8.069/90. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. READEQUAÇÃO DA CONDUTA NA SENTENÇA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO ART. 218-C DO CÓDIGO PENAL. INOVAÇÃO LEGISLATIVA INTRODUZIDA PELA LEI Nº 13.718/18. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL AO TEMPO DO FATO.
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Art 100 do CPC Comentado + Jurisprudência

Em: 24/02/2022

  Art. 100. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.   Parágrafo único.
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Art 97 do CPC »» [ Jurisprudência Atualizada ]

Em: 24/02/2022

Art. 97. A União e os Estados podem criar fundos de modernização do Poder Judiciário, aos quais serão revertidos os valores das sanções pecuniárias processuais destinadas à União e aos Estados, e outras verbas previstas em lei.   JURISPRUDÊNCIA   AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO PELA ENTIDADE SINDICAL AUTORA. DESNECESSIDADE DE PROCURAÇÃO. ARTIGO 97, DO CPC. PRECEDENTES DOS C. STF, TST, STJ E DESTE REGIONAL. Nos termos do artigo 97, do CDC, a liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82..
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Art 96 do CPC »» [ Jurisprudência Atualizada ]

Em: 24/02/2022

Art. 96. O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária, e o valor das sanções impostas aos serventuários pertencerá ao Estado ou à União.   JURISPRUDÊNCIA   SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SUZANO. ANALISTA AMBIENTAL. 1. Pretensão ao recebimento de horas extras ou das diferenças de vencimentos, por excesso de jornada especial de 6 horas diárias de serviço prevista na Lei nº 4.950-A/66, bem como no art. 1º da Lei Municipal nº 5.116/17. Inadmissibilidade.
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Art 95 do CPC »» [ Jurisprudência Atualizada ]

Em: 24/02/2022

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.  § 1º O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente.  § 2º A quantia recolhida em depósito bancário à ordem do juízo será corrigida monetariamente e paga de acordo com o art.

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