Art 608 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 608 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 608. Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço aoutrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito,houvesse de caber durante dois anos. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.Agravo de instrumento. Tutela antecipada antecedente. Sassepe. Plano de saúde de autogestão. Inaplicabilidade do CDC. Súmula 608/stj. Aplicação do Código Civil. Contrato de adesão. Interpretação favorável ao aderente. Dever de boa-fé objetiva. Tratamento médico. Oxigenoterapia hiperbárica.
Art 607 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 607 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 607. O contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer daspartes. Termina, ainda, pelo escoamento do prazo, pela conclusão da obra, pela rescisãodo contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pelaimpossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. ÓBITO DO SEGURADO CONTRATANTE. DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DIREITO AUTÔNOMO DE EXECUÇÃO. LIBERAÇÃO DOS VALORES INDEPENDENTEMENTE DE INVENTÁRIO. PRECEDENTES.
Art 606 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 606 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 606. Se o serviço for prestado por quem não possua título de habilitação, ounão satisfaça requisitos outros estabelecidos em lei, não poderá quem os prestoucobrar a retribuição normalmente correspondente ao trabalho executado. Mas se desteresultar benefício para a outra parte, o juiz atribuirá a quem o prestou umacompensação razoável, desde que tenha agido com boa-fé. Parágrafo único. Não se aplica a segunda parte deste artigo, quando a proibição daprestação de serviço resultar de lei de ordem pública. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO EMPRESARIAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Art 605 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 605. Nem aquele a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem odireito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem aprazimento da outraparte, dar substituto que os preste. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUS LITIS. JULGAMENTO UNIPESSOAL. ART. 932, CPC. SENTENÇA COLETIVA. DEFLAGAÇÃO DO CUMPRIMENTO PEDIDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 47 E 629, DO STF. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS FIRMADO ENTRE A ENTIDADE CLASSISTA E OS ADVOGADOS CONTRATADOS. PEDIDO DE DESTAQUE. LEI Nº 8.906/94 (EAOB).
Art 604 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 604. Findo o contrato, o prestador de serviço tem direito a exigir da outra partea declaração de que o contrato está findo. Igual direito lhe cabe, se for despedido semjusta causa, ou se tiver havido motivo justo para deixar o serviço. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO CIVIL.Sentença de extinção por ilegitimidade da parte, sob o argumento de que a causa de pedir é fundada em questionamento de paternidade, o que seria objeto de ação personalíssima.
Art 603 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 603. Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte seráobrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocariade então ao termo legal do contrato. JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.Alegação de inaplicabilidade do artigo 603 do Código Civil a contratos envolvendo pessoas jurídicas. Ausência de tal restrição. Sentença de improcedência mantida. Alegação de omissão em relação à jurisprudência apontada.
Art 602 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 602 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 602. O prestador de serviço contratado por tempo certo, ou por obra determinada,não se pode ausentar, ou despedir, sem justa causa, antes de preenchido o tempo, ouconcluída a obra. Parágrafo único. Se se despedir sem justa causa, terá direito à retribuiçãovencida, mas responderá por perdas e danos. O mesmo dar-se-á, se despedido por justacausa. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE RESCISÃO DE CONTRATO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBULATORIAIS EM OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
Art 601 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 601 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 601. Não sendo o prestador de serviço contratado para certo e determinadotrabalho, entender-se-á que se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com as suasforças e condições. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS. INTERESSE RECURSAL. REPRESENTAÇÃO TÉCNICA DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE. RESPONSABILIDADE PELA ESCRITURAÇÃO FISCAL. LIMITES DO CONTRATO. SERVIÇOS EFETIVAMENTE PACTUADOS. PRESTAÇÃO PARCIAL DOS SERVIÇOS. NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO.1.
Art 600 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 600 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 600. Não se conta no prazo do contrato o tempo em que o prestador de serviço,por culpa sua, deixou de servir. JURISPRUDÊNCIA  - Agravo de Instrumento Cumprimento de sentença Interposição contra decisão que determina que o Agravante custeie prova pericial Inteligência do § 2º do art. 19 do Código de Processo Civil Espólio que é o autor do Inventário e a quem cabe custear a prova determinada pela Turma Julgadora Excessivo número de requerimentos que indica interesse de tumultuar o feito ou procrastinar a execução Possibilidade da advertência prevista no art. 599, II CC art.
Art 599 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 599 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza docontrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévioaviso, pode resolver o contrato. Parágrafo único. Dar-se-á o aviso: I - com antecedência de oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de ummês, ou mais; II - com antecipação de quatro dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ouquinzena; III - de véspera, quando se tenha contratado por menos de sete dias. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA.

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