Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de
quatroanos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem
o presta, ou sedestine à execução de certa e determinada obra. Neste caso,
decorridos quatro anos,dar-se-á por findo o contrato, ainda que não
concluída a obra. JURISPRUDÊNCIA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA E EMBARGOS À MONITÓRIA.Serviço de negociação de
dívida. Embargante que demonstrou a não realização do serviço contratado
na forma e prazo adequados. Exegese do artigo 598 do Código Civil.
Art. 597. A retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se,
porconvenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em
prestações. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO ATÍPICO QUE ENVOLVIA LOCAÇÃO DE COISAS E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PELO QUAL O CONTRATADO CEDEU UM CAMINHÃO E UMA
RETROESCAVEDEIRA, BEM COMO FORNECEU OS OPERADORES DOS MARQUINÁRIOS LOCADOS,
PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS DE RESPONSABILIDADE DA 2ª RÉ E TOCADAS EM
PARTE PELA 1ª RÉ.Inadimplemento das contratantes. Preliminares afastadas.
Art. 596. Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes,
fixar-se-á porarbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o
tempo de serviço e suaqualidade. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO ATÍPICO QUE ENVOLVIA LOCAÇÃO DE
COISAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PELO QUAL O CONTRATADO CEDEU UM CAMINHÃO
E UMA RETROESCAVEDEIRA, BEM COMO FORNECEU OS OPERADORES DOS MARQUINÁRIOS
LOCADOS, PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS DE RESPONSABILIDADE DA 2ª RÉ E
TOCADAS EM PARTE PELA 1ª RÉ.Inadimplemento das contratantes. Preliminares
afastadas.
Art. 595. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes
nãosouber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e
subscrito por duastestemunhas. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA RELAÇÃO JURÍDICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. ANALFABETO. ASSINATURA A ROGO. PROVA
DA CONTRATAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA.A responsabilidade civil das
instituições financeiras, por defeito ou falha na prestação de serviços,
é objetiva e se sujeita ao disposto no artigo 14 do CDC.
Art. 594. Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou
imaterial, podeser contratada mediante retribuição. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL.Ação revisional. Julgamento antecipado da lide.
Superação da perícia contábil requerida. Desnecessária. Deslinde da
causa com temas eminentemente de direito. Financiamento de veículo. Tarifa
de avaliação e registro de contrato. Legalidade. Abusividade nos valores
não caracterizada. Seguro. Opção da contratante. Admissibilidade. Juros
remuneratórios. Não aplicação limitante previsto nos artigos 594 e 406 do
Código Civil.
Art. 593. A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis
trabalhistas oua lei especial, reger-se-á pelas disposições deste
Capítulo. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO MAL APARELHADO.
Art. 592. Não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será:
I - até a próxima colheita, se o mútuo for de produtos agrícolas, assim
para oconsumo, como para semeadura; II - de trinta dias, pelo menos, se for
de dinheiro; III - do espaço de tempo que declarar o mutuante, se for de
qualquer outra coisafungível. JURISPRUDÊNCIA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DO
CONTRATO. FACTORING. DESCARACTERIZAÇÃO PARA MÚTUO FENERATÍCIO PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ.
Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos
juros, osquais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se
refere o art. 406,permitida a capitalização anual. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CELEBRADO
EM 1975.Alegação de excesso à execução. Improcedência do pedido.
Anulação do acórdão pelo STJ com a fixação de pontos controvertidos.
Determinação de produção pericial contábil para apurar a existência de
capitalização de juros e juros prescritos. Inexistência de prescrição.
Planilha apresentada pelo credor.
Art. 590. O mutuante pode exigir garantia da restituição, se antes do
vencimento omutuário sofrer notória mudança em sua situação econômica.
JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO
A RECURSO DE AGRAVO, MANTENDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA EM PRIMEIRO
GRAU, EM QUE DETERMINADA A APRESENTAÇÃO DE BENS EM GARANTIA A CONTRATO DE
MÚTUO, POR RECONHECIMENTO DE DIREITO DISPOSTO NO ARTIGO 590 DO CÓDIGO
CIVIL.Alegada omissão. Impertinência. Nítido caráter infringente.
Indevida pretensão de reanálise de mérito.
Art. 589. Cessa a disposição do artigo antecedente: I - se a pessoa, de
cuja autorização necessitava o mutuário para contrair oempréstimo, o
ratificar posteriormente; II - se o menor, estando ausente essa pessoa, se
viu obrigado a contrair o empréstimopara os seus alimentos habituais; III
- se o menor tiver bens ganhos com o seu trabalho. Mas, em tal caso, a
execuçãodo credor não lhes poderá ultrapassar as forças; IV - se o
empréstimo reverteu em benefício do menor; V - se o menor obteve o
empréstimo maliciosamente. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL.