Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos
futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá
o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que
de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado
venha a existir. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS À EXECUÇÃO.Instrumento
particular de cessão de direitos econômicos de atleta profissional de
futebol e outras avenças. Sentenciamento de acordo com o art. 489, do
CPC/15. Inocorrência de prescrição. Liquidez, certeza e exigibilidade do
título.
Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a
coisa era alheia ou litigiosa. Seção VIIDos Contratos Aleatórios
JURISPRUDÊNCIA REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE
DE TÍTULO DE DOMÍNIO E DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA C/C CANCELAMENTO DE
TRANSCRIÇÕES IMOBILIÁRIAS E AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
JULGADAS SIMULTANEAMENTE (CONEXÃO). ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE ESTATAL.
PRELIMINAR REJEITADA. FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA DA CAUSA DE PEDIR.
INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO.
DANOS MATERIAIS (EVICÇÃO).
Art. 456. (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) JURISPRUDÊNCIA AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EVICÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
OBRIGATORIEDADE. NÃO CABIMENTO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REEXAME DE
PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. 1.
Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do
Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e
3/STJ). 2. Na hipótese, a ausência de discussão pelo tribunal de
origem acerca da tese ventilada no Recurso Especial (arts.
Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto
optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço
correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá
somente direito a indenização. JURISPRUDÊNCIA RECURSO DE APELAÇÃO DO
AUTOR DA APELAÇÃO PÉRSIO AILTON TOSI. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TÉCNICA DE
JULGAMENTO DO ART. 942 DO NCPC. DECRETAÇÃO DE DECADÊNCIA COM FUNDAMENTO NO
ART. 455 DO CÓDIGO CIVIL DESCABIMENTO APLICABILIDADE DO ART. 178, II, DO CC
AÇÃO AJUIZADA DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL DE QUATRO ANOS SENTENÇA
INSUBSISTENTE.
Art. 454. Se as benfeitorias abonadas ao que sofreu a evicção tiverem sido
feitas pelo alienante, o valor delas será levado em conta na restituição
devida. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EVICÇÃO. SENTENÇA
DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.Apelo de ambas as partes. Preliminar de ilegitimidade
passiva que se afasta.
Art. 453. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu
a evicção, serão pagas pelo alienante. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO
CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO EM FACE DE PENHORA EFETUADA EM SEDE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL RURAL. SENTENÇA DE
IMPROCEDÊNCIA. 1) FRAUDE À EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO.Devedora alienante
que na época da compra e venda do imóvel respondia a processo de execução
capaz de reduzi-la a insolvência. Ausência de localização de outros bens
passíveis de penhora.
Art. 452. Se o adquirente tiver auferido vantagens das deteriorações, e
não tiver sido condenado a indenizá-las, o valor das vantagens será
deduzido da quantia que lhe houver de dar o alienante. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR USO EXCLUSIVO DE VEÍCULO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. RETOMADA DO BEM.
IMPEDIMENTO DO TRANSCURSO DO PRAZO. DESCABIMENTO. CASO CONCRETO.
2.Prescrição.
Art. 451. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa
alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.
JURISPRUDÊNCIA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACÃO DE OBRIGACÃO DE
FORNECIMENTO DE SERVIÇO COM PEDIDO DE ANTECIPACÃO DE TUTELA.Plano de
saúde. Autogestão. Inaplicabilidade do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Súmula nº 608 STJ. Violação aos princípios da função social dos
contratos e da boa-fé objetiva. Artigos 451 e 422, do CC/02. Negativa de
autorização para fornecimento de material necessário para realização de
procedimento cirúrgico.
Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da
restituição integral do preço ou das quantias que pagou: I - à
indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir; II - à
indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente
resultarem da evicção; III - às custas judiciais e aos honorários do
advogado por ele constituído. Parágrafo único.
Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção,
se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa
evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o
assumiu. JURISPRUDÊNCIA DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. ALIENAÇÃO.
EVICÇÃO. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO. CONSECTÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.1.
Trata-se do exercício do direito de evicção formulado por comprador de
imóvel, o qual foi penhorado em sede de execução promovida contra o
alienante da coisa.