Art 758 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 758 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 758. O contrato de seguro prova-se com a exibição daapólice ou do bilhete do seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório dopagamento do respectivo prêmio. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE DIALETICIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO CONTRATO DE SEGURO GARANTIA. VIGÊNCIA E ENCERRAMENTO DO CONTRATO. CONCLUSÃO ANTECIPADA. COMUNICAÇÃO. RESPONSABILIDADE. ENCERRAMENTO. PRÊMIO DO SEGURO. RESTITUIÇÃO PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Conforme previsto nos incisos II, III e IV do art.
Art 757 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 757 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento doprêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contrariscos predeterminados. Parágrafo único. Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador,entidade para tal fim legalmente autorizada. JURISPRUDÊNCIA  SEGURO DE VIDA EM GRUPO.Acolhimento de ação indenizatória. Caso em que o segurado não está totalmente incapacitado por doença. Cláusula adicional de invalidez que condiciona o pagamento de indenização à perda da existência independente do segurado.
Art 756 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 756 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 756. No caso de transporte cumulativo, todos os transportadores respondemsolidariamente pelo dano causado perante o remetente, ressalvada a apuração final daresponsabilidade entre eles, de modo que o ressarcimento recaia, por inteiro, ouproporcionalmente, naquele ou naqueles em cujo percurso houver ocorrido o dano. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO COMERCIAL DE TRANSPORTE DE CARGAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.1.
Art 755 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 755 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 755. Havendo dúvida acerca de quem seja o destinatário, o transportador devedepositar a mercadoria em juízo, se não lhe for possível obter instruções doremetente; se a demora puder ocasionar a deterioração da coisa, o transportador deverávendê-la, depositando o saldo em juízo. JURISPRUDÊNCIA  ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. PENHORA EM GARANTIA DA SUA EXECUÇÃO.O acordo homologado em juízo tem força de coisa julgada e deve ser interpretado restritivamente naquilo que impõe restrições aos direitos das partes acordantes.
Art 754 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 754 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 754. As mercadorias devem ser entregues ao destinatário, ou a quem apresentar oconhecimento endossado, devendo aquele que as receber conferi-las e apresentar asreclamações que tiver, sob pena de decadência dos direitos. Parágrafo único. No caso de perda parcial ou de avaria não perceptível à primeiravista, o destinatário conserva a sua ação contra o transportador, desde que denuncie odano em dez dias a contar da entrega. JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO.Seguro de transporte marítimo internacional. Decadência reconhecida pela sentença. Apelo ao autor.
Art 753 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 753 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 753. Se o transporte não puder ser feito ou sofrer longa interrupção, otransportador solicitará, incontinenti, instruções ao remetente, e zelará pela coisa,por cujo perecimento ou deterioração responderá, salvo força maior. § 1º Perdurando o impedimento, sem motivo imputável aotransportador e sem manifestação do remetente, poderá aquele depositar a coisa emjuízo, ou vendê-la, obedecidos os preceitos legais e regulamentares, ou os usos locais,depositando o valor.
Art 752 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 752 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 752. Desembarcadas as mercadorias, o transportador não é obrigado a dar aviso aodestinatário, se assim não foi convencionado, dependendo também de ajuste a entrega adomicílio, e devem constar do conhecimento de embarque as cláusulas de aviso ou deentrega a domicílio. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS.
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Art 751 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 751. A coisa, depositada ou guardada nos armazéns do transportador, em virtude decontrato de transporte, rege-se, no que couber, pelas disposições relativas a depósito. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO C.C. BUSCA DE IDOSO.Decisão recorrida concedeu parcialmente a tutela de urgência nomeando a agravada como curadora provisória do agravante, idoso com suspeita de estar acometido por Doença de Alzheimer. Indeferido o pedido de busca e apreensão. Insurgência do interdito. Alegação de falta de provas da doença sugerida. Inexistência de perícia técnica.
Art 750 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 750 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 750. A responsabilidade do transportador, limitada ao valor constante doconhecimento, começa no momento em que ele, ou seus prepostos, recebem a coisa; terminaquando é entregue ao destinatário, ou depositada em juízo, se aquele não forencontrado. JURISPRUDÊNCIA 

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