Art 738 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 738 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 738. A pessoa transportada deve sujeitar-se às normas estabelecidas pelotransportador, constantes no bilhete ou afixadas à vista dos usuários, abstendo-se dequaisquer atos que causem incômodo ou prejuízo aos passageiros, danifiquem o veículo,ou dificultem ou impeçam a execução normal do serviço. Parágrafo único. Se o prejuízo sofrido pela pessoa transportada for atribuível àtransgressão de normas e instruções regulamentares, o juiz reduzirá eqüitativamente aindenização, na medida em que a vítima houver concorrido para a ocorrência do dano. JURISPRUDÊNCIA 
Art 736 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 736 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 736. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente,por amizade ou cortesia. Parágrafo único. Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito semremuneração, o transportador auferir vantagens indiretas. JURISPRUDÊNCIA 
Art 734 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 734 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas esuas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente daresponsabilidade. Parágrafo único. É lícito ao transportador exigir a declaração do valor dabagagem a fim de fixar o limite da indenização. JURISPRUDÊNCIA 
Art 733 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 733 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 733. Nos contratos de transporte cumulativo, cada transportador se obriga acumprir o contrato relativamente ao respectivo percurso, respondendo pelos danos nelecausados a pessoas e coisas. § 1 o O dano, resultante do atraso ou da interrupção da viagem,será determinado em razão da totalidade do percurso. § 2 o Se houver substituição de algum dos transportadores nodecorrer do percurso, a responsabilidade solidária estender-se-á ao substituto. JURISPRUDÊNCIA 
Art 732 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 732 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 732. Aos contratos de transporte, em geral, são aplicáveis, quando couber, desdeque não contrariem as disposições deste Código, os preceitos constantes dalegislação especial e de tratados e convenções internacionais. JURISPRUDÊNCIA 
Art 731 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 731 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 731. O transporte exercido em virtude de autorização, permissão ou concessão,rege-se pelas normas regulamentares e pelo que for estabelecido naqueles atos, semprejuízo do disposto neste Código. JURISPRUDÊNCIA 

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