Art. 698. Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere
,responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver
tratado em nome docomitente, caso em que, salvo estipulação em contrário,
o comissário tem direito aremuneração mais elevada, para compensar o ônus
assumido. JURISPRUDÊNCIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. VENDA DE
PASSAGENS AÉREAS. CARTÕES DE CRÉDITO CLONADOS.
Art. 697. O comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem
tratar,exceto em caso de culpa e no do artigo seguinte. JURISPRUDÊNCIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO
ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL. ENDOSSO MANDATO. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DA
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PROTESTO EM NOME DE PESSOA DIVERSA CONTRARIANDO AS
INSTRUÇÕES DO MANDANTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CULPA IN ELIGENDO.
ART. 697 DO CÓDIGO CIVIL. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. JUROS DE MORA.
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO.
Art. 696. No desempenho das suas incumbências o comissário é obrigado a
agir comcuidado e diligência, não só para evitar qualquer prejuízo ao
comitente, mas aindapara lhe proporcionar o lucro que razoavelmente se podia
esperar do negócio. Parágrafo único. Responderá o comissário, salvo
motivo de força maior, porqualquer prejuízo que, por ação ou omissão,
ocasionar ao comitente. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE
INSTRUMENTO.Recuperação judicial de empresas. Homologação dos planos
recuperatórios do ex-grupo ogx, aprovados na assembleia geral de credores de
03/6/2014.
Art. 695. O comissário é obrigado a agir de conformidade com as ordens e
instruçõesdo comitente, devendo, na falta destas, não podendo pedi-las a
tempo, proceder segundo osusos em casos semelhantes. Parágrafo único.
Ter-se-ão por justificados os atos do comissário, se deles houverresultado
vantagem para o comitente, e ainda no caso em que, não admitindo demora
arealização do negócio, o comissário agiu de acordo com os usos.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PATERNIDADE
CUMULADA COM CANCELAMENTO DE REGISTRO CIVIL E CONDENATÓRIA DE ALIMENTOS.
Art. 694. O comissário fica diretamente obrigado para com as pessoas com
quemcontratar, sem que estas tenham ação contra o comitente, nem este
contra elas, salvo seo comissário ceder seus direitos a qualquer das partes.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS.
PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. FILHA MAIOR. NECESSIDADE.
DEMONSTRAÇÃO. CURSO SUPERIOR. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALIMENTANTE.
INCAPACIDADE FINANCEIRA. NÃO COMPROVAÇÃO. BINÔMIO
NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. VALOR FIXADO. MANUTENÇÃO. RECURSO
CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.
Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de
bens pelocomissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.
JURISPRUDÊNCIA ASSUNTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PERÍODO DE
APURAÇÃO. 01/01/2012 A 31/12/2012 ALEGAÇÃO DE QUE A FISCALIZAÇÃO
DEVERIA TER PROMOVIDO A EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL DE OFÍCIO.
Art. 692. O mandato judicial fica subordinado às normas que lhe dizem
respeito,constantes da legislação processual, e, supletivamente, às
estabelecidas neste Código. JURISPRUDÊNCIA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO
DE TÍTULO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE HERDEIRO. VIOLAÇÃO AO ART. 1022 DO
CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ.
REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ.1.
Constata-se que não se configurou a ofensa ao art.
Art. 691. Os herdeiros, no caso do artigo antecedente, devem limitar-se às
medidasconservatórias, ou continuar os negócios pendentes que se não
possam demorar semperigo, regulando-se os seus serviços dentro desse limite,
pelas mesmas normas a que osdo mandatário estão sujeitos.
JURISPRUDÊNCIA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSPORTE MARÍTIMO. DÍVIDA INCONTROVERSA. AUSÊNCIA
DE PAGAMENTO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. NATUREZA
DO CONTRATO. EXCESSO DE COBRANÇA AFASTADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
AUSÊNCIA.
Art. 690. Se falecer o mandatário, pendente o negócio a ele cometido, os
herdeiros,tendo ciência do mandato, avisarão o mandante, e providenciarão
a bem dele, como ascircunstâncias exigirem. JURISPRUDÊNCIA DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM FINALIDADE DE
PREQUESTIONAMENTO.
Art. 689. São válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com
estesajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a
morte daquele ou aextinção do mandato, por qualquer outra causa.
JURISPRUDÊNCIA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DE
LOCAÇÃO. LEGITIMIDADE RECURSAL DO TERCEIRO PREJUDICADO. ART. 996 CPC.
NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE JURÍDICO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RECOLHIMENTO DO RESPECTIVO PREPARO RECURSAL POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE
PRECLUSÃO LÓGICA.