Art. 708. Para reembolso das despesas feitas, bem como para recebimento das
comissõesdevidas, tem o comissário direito de retenção sobre os bens e
valores em seu poder emvirtude da comissão. JURISPRUDÊNCIA DIREITO DE
FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. NOVA UNIÃO ESTÁVEL DO
CREDOR. OCORRÊNCIA DE COMPORTAMENTO INDIGNO. ART. 1. 708, DO CC/2002.
DIMINUIÇÃO DAS DESPESAS BÁSICAS. ALTERAÇÃO NO BINÔMIO
NECESSIDADE/POSSIBILIDADE -PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ. AUSÊNCIA.
Art. 707. O crédito do comissário, relativo a comissões e despesas feitas,
goza deprivilégio geral, no caso de falência ou insolvência do comitente.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO, PEDIDO
DE HABILITAÇÃO E EXECUÇÃO DE SENTENÇA.Substituição processual. Cessão
de crédito de natureza alimentar, representado por precatório, em fase de
execução de sentença. Impossibilidade. Inteligência do artigo 78 do ADCT
e 1 707 do Código Civil. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta
Colenda Corte.
Art. 706. O comitente e o comissário são obrigados a pagar juros um ao
outro; oprimeiro pelo que o comissário houver adiantado para cumprimento de
suas ordens; e osegundo pela mora na entrega dos fundos que pertencerem ao
comitente. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS
PROVISIONAIS.Para a fixação de alimentos provisionais o Juízo deve avaliar
os requisitos estabelecidos pela Lei Processual, conforme o art. 1. 706, do
Código Civil, considerando-se a proporcionalidade entre a necessidade do
requerente e a possibilidade de pagamento pelo requerido.
Art. 705. Se o comissário for despedido sem justa causa, terá direito a
serremunerado pelos trabalhos prestados, bem como a ser ressarcido pelas
perdas e danosresultantes de sua dispensa. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.Recurso da parte
ré. Acidente de trânsito. Tombamento de ônibus. Culpa exclusiva do
condutor do veículo evidenciada nos autos. Responsabilidade objetiva da
empresa de transporte coletivo. Autor que sofreu dano no braço direito.
Prova pericial que não indicou sequelas graves. Pretensão de redução do
valor indenizatório.
Art. 704. Salvo disposição em contrário, pode o comitente, a qualquer
tempo, alteraras instruções dadas ao comissário, entendendo-se por elas
regidos também os negóciospendentes. JURISPRUDÊNCIA AÇÃO DE
ALIMENTOS. EX-CÔNJUGES. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA
NECESSIDADE. ÔNUS DA PROVA DE QUEM REQUER ALIMENTOS. ARTIGO 333 INCISO I DO
CPC. AUSÊNCIA DE PROVAS.Devem os cônjuges separados judicialmente prestar
assistência mútua, em caso de comprovada necessidade, conforme disposto no
art. 1. 704 do CC/02.
Art. 703. Ainda que tenha dado motivo à dispensa, terá o comissário
direito a serremunerado pelos serviços úteis prestados ao comitente,
ressalvado a este o direito deexigir daquele os prejuízos sofridos.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.
REDUÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR PROVISÓRIO. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DA
ALIMENTADA PRESUMIDA EM RAZÃO DA MENORIDADE. PROVAS COLACIONADAS
INSUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A AUSÊNCIA DE POSSIBILIDADE DE SUSTENTO DA
PROLE.Nascimento de nova prole que, por si só, não justifica a redução
dos alimentos.
Art. 702. No caso de morte do comissário, ou, quando, por motivo de força
maior, nãopuder concluir o negócio, será devida pelo comitente uma
remuneração proporcional aostrabalhos realizados. JURISPRUDÊNCIA
COMISSÃO MERCANTIL. COMODATO. FRANQUIA. POSTO DE GASOLINA. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. -Pedido de pagamento proporcional das comissões na forma do
art. 702 do Código Civil. Não incidência no caso concreto: Inexistência
de caso fortuito e ausência de prestação de serviços no período indicado
pela comissionária.
Art. 701. Não estipulada a remuneração devida ao comissário, será ela
arbitradasegundo os usos correntes no lugar. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE
INSTRUMENTO.Cumprimento de sentença. Alimentos. Compensação de valores
pagos in natura. Impossibilidade. Ainda que admitidos os chamados alimentos
em espécie ou in natura, a transmutação da forma de pagamento total ou
parcial, de dinheiro para em espécie, não fica ao alvedrio do alimentante,
mas depende da convenção das partes nos autos ou de determinação
judicial, como deflui do parágrafo único do art. 701 do Código Civil.
Recurso desprovido.
Art. 700. Se houver instruções do comitente proibindo prorrogação de
prazos parapagamento, ou se esta não for conforme os usos locais, poderá o
comitente exigir que ocomissário pague incontinenti ou responda pelas
conseqüências da dilação concedida,procedendo-se de igual modo se o
comissário não der ciência ao comitente dos prazosconcedidos e de quem é
seu beneficiário. JURISPRUDÊNCIA AÇÃO MONITÓRIA.Cheques. Sentença
que acolheu os embargos monitórios, julgando extinta a ação monitória,
nos termos do art. 487, II, do CPC, reconhecendo a hipótese de prescrição.
Art. 699. Presume-se o comissário autorizado a conceder dilação do prazo
parapagamento, na conformidade dos usos do lugar onde se realizar o negócio,
se não houverinstruções diversas do comitente. JURISPRUDÊNCIA CIVIL E
APELAÇÃO CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA. EX
CÔNJUGE. FIXAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE
ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. ARTS. 1566, 1694, 1695 E 699 DO CÓDIGO
CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.