Documentos essenciais à propositura da ação no Novo CPC
A petição inicial necessariamente trará os documentos (algum objeto que
auxilie a provar fatos), inclusive eletrônicos (novo CPC, art. 439 e CPC,
art. 440), indispensáveis à propositura da ação (novo CPC, art. 320). E
isso, evidentemente, só será possível mensurar diante de uma situação
real.
Somente quando os documentos se relacionem a provar fatos ocorridos
posteriormente à propositura da ação será permitida a parte juntar aos
autos (NCPC, art.