Blog Jurídico

Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 476-A da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo...

Continue lendo

Art 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita aalteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde quenão resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade dacláusula infringente desta garantia.

Continue lendo

Art 467 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta...

Continue lendo

Confirme seu e-mail, João!

Enviamos um link de confirmação para:

Não encontrou? Verifique sua caixa de spam ou pasta de promoções.