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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 496 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 496 - Quando a reintegração do empregado estável fordesaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmentequando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquelaobrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte.

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Art 490 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 490 - O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticarato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento daremuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenizaçãoque for devida.

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Art 489 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado orespectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, àoutra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

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Art 486 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 486 - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo...

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