Art. 28. Os juízes federais de que trata o art. 123, § 2º, da Constituição de1967, com a redação dada pela EmendaConstitucional nº 7, de 1977, ficaminvestidos na titularidade de varas na Seção Judiciária para a qual tenham sidonomeados ou designados; na inexistência de vagas, proceder-se-á ao...
Continue lendoArt. 27. O Superior Tribunal de Justiça será instalado sob a Presidênciado Supremo Tribunal Federal.
Continue lendoArt. 26. No prazo de um ano a contar da promulgação da Constituição, oCongresso Nacional promoverá, através de Comissão mista, exame analítico e pericialdos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro.
Continue lendoArt. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis queadotarem, observados os princípios desta Constituição.
Continue lendoVI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa dosolo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Continue lendoArt. 230.A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurandosua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes odireito à vida.
Continue lendoArt. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e ainformação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquerrestrição, observado o disposto nesta Constituição.
Continue lendoArt. 210.Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurarformação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais eregionais.
Continue lendoII - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, dasfortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e àpreservação ambiental, definidas em lei;
Continue lendoI - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações dedependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interessepúblico;
Continue lendoArt. 18-A. Os atos administrativos praticados no Estado do Tocantins, decorrentes de sua instalação, entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994, eivados de qualquer vício jurídico e dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários ficam convalidados após 5 (cinco) anos,...
Continue lendoArt. 180.A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão oturismo como fator de desenvolvimento social e econômico.
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