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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 52 da CF » Jurisprudência Atualizada «

I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente daRepública nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e osComandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma naturezaconexos com aqueles; (Redação dada pela EmendaConstitucional nº 23, de 02/09/99)

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Art 50 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer desuas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãosdiretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente,informações sobre assunto previamente determinado, importando...

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Art 48 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente daRepública, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobretodas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

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Art 45 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Art. 45.Ficam excluídas do monopólio estabelecido pelo art. 177, II, da Constituição asrefinarias em funcionamento no País amparadas pelo art. 43 e nas condições do art. 45da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953.

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Art 44 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Art. 44.As atuais empresas brasileiras titulares de autorização de pesquisa, concessão de lavrade recursos minerais e de aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em vigorterão quatro anos, a partir da promulgação da Constituição, para cumprir osrequisitos do art. 176, § 1º.

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Art 43 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Art. 43. Na data da promulgação da lei que disciplinar a pesquisae a lavra de recursos e jazidas minerais, ou no prazo de um ano, a contar da promulgaçãoda Constituição, tornar-se-ão sem efeito as autorizações, concessões e demaistítulos atributivos de direitos minerários, caso os trabalhos de...

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Art 41 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Art. 41.Os Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípiosreavaliarão todos os incentivos fiscais de natureza setorial ora em vigor, propondo aosPoderes Legislativos respectivos as medidas cabíveis.

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