I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente daRepública nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e osComandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma naturezaconexos com aqueles; (Redação dada pela EmendaConstitucional nº 23, de 02/09/99)
Continue lendoI - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processocontra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Continue lendoArt. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer desuas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãosdiretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente,informações sobre assunto previamente determinado, importando...
Continue lendoI - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ouatos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônionacional;
Continue lendoArt. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente daRepública, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobretodas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
Continue lendoArt. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberaçõesde cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioriaabsoluta de seus membros.
Continue lendoArt. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e doDistrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
Continue lendoArt. 45.Ficam excluídas do monopólio estabelecido pelo art. 177, II, da Constituição asrefinarias em funcionamento no País amparadas pelo art. 43 e nas condições do art. 45da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953.
Continue lendoArt. 44.As atuais empresas brasileiras titulares de autorização de pesquisa, concessão de lavrade recursos minerais e de aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em vigorterão quatro anos, a partir da promulgação da Constituição, para cumprir osrequisitos do art. 176, § 1º.
Continue lendoArt. 43. Na data da promulgação da lei que disciplinar a pesquisae a lavra de recursos e jazidas minerais, ou no prazo de um ano, a contar da promulgaçãoda Constituição, tornar-se-ão sem efeito as autorizações, concessões e demaistítulos atributivos de direitos minerários, caso os trabalhos de...
Continue lendoArt. 42. Durante 40 (quarenta) anos, a União aplicará dos recursos destinados à irrigação: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 89, de 2015)
Continue lendoArt. 41.Os Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípiosreavaliarão todos os incentivos fiscais de natureza setorial ora em vigor, propondo aosPoderes Legislativos respectivos as medidas cabíveis.
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