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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 40 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Art. 40. É mantida a Zona Franca de Manaus, com suas características deárea livre de comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, peloprazo de vinte e cinco anos, a partir da promulgação da Constituição. (Vide Decreto nº 7.212, de 2010)

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Art 39 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Art. 39. Para efeito do cumprimento das disposições constitucionais queimpliquem variações de despesas e receitas da União, após a promulgação daConstituição, o Poder Executivo deverá elaborar e o Poder Legislativo apreciar projetode revisão da lei orçamentária referente ao exercício financeiro...

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Art 38 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Art. 38. Até a promulgação da lei complementar referida no art. 169, aUnião, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão despender compessoal mais do que sessenta e cinco por cento do valor das respectivas receitascorrentes.

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Art 37 da Constituição Federal (CF)

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

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Art 36 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Art. 36. Os fundos existentes na data da promulgação da Constituição,excetuados os resultantes de isenções fiscais que passem a integrar patrimônio privadoe os que interessem à defesa nacional, extinguir-se-ão, se não forem ratificados peloCongresso Nacional no prazo de dois anos. (Vide Decreto...

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Art 35 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Art. 35. O disposto no art. 165, § 7º, será cumprido de forma progressiva,no prazo de até dez anos, distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicasem razão proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio1986-87.

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Art 30 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Art. 30. A legislação que criar a justiça de paz manterá os atuaisjuízes de paz até a posse dos novos titulares, assegurando-lhes os direitos eatribuições conferidos a estes, e designará o dia para a eleição prevista no art. 98,II, da Constituição.

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Art 29 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Art. 29. Enquanto não aprovadas as leis complementares relativas aoMinistério Público e à Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, aProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, asProcuradorias e Departamentos Jurídicos de autarquias federais...

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