Art. 40. É mantida a Zona Franca de Manaus, com suas características deárea livre de comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, peloprazo de vinte e cinco anos, a partir da promulgação da Constituição. (Vide Decreto nº 7.212, de 2010)
Continue lendoArt. 39. Para efeito do cumprimento das disposições constitucionais queimpliquem variações de despesas e receitas da União, após a promulgação daConstituição, o Poder Executivo deverá elaborar e o Poder Legislativo apreciar projetode revisão da lei orçamentária referente ao exercício financeiro...
Continue lendoArt. 38. Até a promulgação da lei complementar referida no art. 169, aUnião, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão despender compessoal mais do que sessenta e cinco por cento do valor das respectivas receitascorrentes.
Continue lendoArt. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Continue lendoArt. 36. Os fundos existentes na data da promulgação da Constituição,excetuados os resultantes de isenções fiscais que passem a integrar patrimônio privadoe os que interessem à defesa nacional, extinguir-se-ão, se não forem ratificados peloCongresso Nacional no prazo de dois anos. (Vide Decreto...
Continue lendoArt. 35. O disposto no art. 165, § 7º, será cumprido de forma progressiva,no prazo de até dez anos, distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicasem razão proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio1986-87.
Continue lendoa) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anosconsecutivos, salvo motivo de força maior;
Continue lendo§ 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais seaplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
Continue lendoArt. 32. O disposto no art. 236 não se aplica aos serviços notariais e deregistro que já tenham sido oficializados pelo Poder Público, respeitando-se o direitode seus servidores.
Continue lendoArt. 31. Serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidasem lei, respeitados os direitos dos atuais titulares.
Continue lendoArt. 30. A legislação que criar a justiça de paz manterá os atuaisjuízes de paz até a posse dos novos titulares, assegurando-lhes os direitos eatribuições conferidos a estes, e designará o dia para a eleição prevista no art. 98,II, da Constituição.
Continue lendoArt. 29. Enquanto não aprovadas as leis complementares relativas aoMinistério Público e à Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, aProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, asProcuradorias e Departamentos Jurídicos de autarquias federais...
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