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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 1364 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.364. Vencida a dívida, e não paga, fica o credor obrigado a vender, judicialou extrajudicialmente, a coisa a terceiros, a aplicar o preço no pagamento de seucrédito e das despesas de cobrança, e a entregar o saldo, se houver, ao devedor.

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Art 1360 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.360. Se a propriedade se resolver por outra causa superveniente, o possuidor,que a tiver adquirido por título anterior à sua resolução, será consideradoproprietário perfeito, restando à pessoa, em cujo benefício houve a resolução, açãocontra aquele cuja propriedade se resolveu para haver a...

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Art 1359 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.359. Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento dotermo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e oproprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder dequem a possua ou detenha.

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Art 1358-U do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.358-U.  As convenções dos condomínios edilícios, os memoriais de loteamentos e os instrumentos de venda dos lotes em loteamentos urbanos poderão limitar ou impedir a instituição da multipropriedade nos respectivos imóveis, vedação que somente poderá ser alterada no mínimo pela maioria...

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Art 1358-S do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.358-S.  Na hipótese de inadimplemento, por parte do multiproprietário, da obrigação de custeio das despesas ordinárias ou extraordinárias, é cabível, na forma da lei processual civil, a adjudicação ao condomínio edilício da fração de tempo correspondente. (Incluído pela Lei nº 13.777, de...

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Art 1358-R do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.358-R.  O condomínio edilício em que tenha sido instituído o regime de multipropriedade em parte ou na totalidade de suas unidades autônomas terá necessariamente um administrador profissional. (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)

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