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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 1384 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.384. A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédioserviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelodono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e nãoprejudicar o prédio serviente.

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Art 1379 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dezanos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome noRegistro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado ausucapião.

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Art 1378 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava oprédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaraçãoexpressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório deRegistro de Imóveis.

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