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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 1358-C do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.358-C.  Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada. (Incluído...

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Art 1358-B do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.358-B.  A multipropriedade reger-se-á pelo disposto neste Capítulo e, de forma supletiva e subsidiária, pelas demais disposições deste Código e pelas disposições das Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964 , e 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) . (Incluído...

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Art 1357 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.357. Se a edificação for total ou consideravelmente destruída, ou ameaceruína, os condôminos deliberarão em assembléia sobre a reconstrução, ou venda, porvotos que representem metade mais uma das frações ideais.

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