Blog Jurídico

Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 622 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após. Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.   JURISPRUDÊNCIA 

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Art 619 do Código Processo Penal

Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

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