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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 626 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 626. Feitas as primeiras declarações, o juiz mandará citar, para os termos do inventário e da partilha, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários e intimar a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento.

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Art 625 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 625. O inventariante removido entregará imediatamente ao substituto os bens do espólio e, caso deixe de fazê-lo, será compelido mediante mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de bem móvel ou imóvel, sem prejuízo da multa a ser fixada pelo juiz em montante...

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Art 620 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 620. Dentro de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, o inventariante fará as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, assinado pelo juiz, pelo escrivão e pelo inventariante, no qual serão exarados:

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Art 619 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Inventário. Insurgência contra decisão que determinou à inventariante o depósito do valor obtido com a venda de motocicleta do de cujus, realizada sem prévia autorização judicial. Necessidade dessa autorização e concordância dos herdeiros para alienação de bem integrante do acervo hereditário....

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