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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 530 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

EMBARGOS INFRINGENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATROPELAMENTO. VÍTIMAS ATROPELADAS POR CAMINHÃO QUE SE EVADIU DO LOCAL. REFORMA DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POR MAIORIA DE VOTOS. DIVERGÊNCIA INSTAURADA NO QUE ATINE À CULPA DA EMBARGANTE, INEXISTINDO MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA NO QUE TANGE À FALTA...

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Art 529 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 529. Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia. § 1º Ao proferir a decisão, o juiz oficiará à...

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Art 528 do Código de Processo Civil (CPC)

Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a...

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Art 525 do Código de Processo Civil (CPC)

Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

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Art 523 do Código de Processo Civil (CPC)

Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de...

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Art 521 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

IV - a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos.

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