AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SUPERVENIENTE INADIMPLÊNCIA DO PROMISSÁRIO COMPRADOR, SEGUIDA DE SUA CONDENAÇÃO PENAL POR INCORRER NAS CONDUTADAS DESCRITAS NO ART. 35 DA LEI Nº.11.343/06, COM A DETERMINAÇÃO DE SEQUESTRO DO APARTAMENTO COMPROMISSADO...
Continue lendoArt. 133. Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Continue lendoParágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.
Continue lendoArt. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:
Continue lendoArt. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:
Continue lendo§ 3º Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:
Continue lendoII - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Continue lendoArt. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.
Continue lendoParágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência
Continue lendoHABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO SOB A ACUSAÇÃO DE SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE FEMINICÍDIO E ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS E CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO CAUTELAR. NÃO OCORRÊNCIA. PRIMARIEDADE, BONS...
Continue lendoHABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADA PELA POSSÍVEL PRÁTICA DO CRIME DE ABORTO PROVOCADO PELA GESTANTE OU COM SEU CONSENTIMENTO (ARTIGO 124 DO CÓDIGO PENAL). PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
Continue lendoArt. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
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