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Art 825 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou arequerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades doart. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

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Art 821 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 821 - Cadauma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratarde inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis). (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

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Art 815 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 815 - À hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendofeita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas quedevam comparecer. (Vide Leis nºs 409, de 1943 e 6.563,de 1978 )

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