Blog Jurídico

Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 813 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas erealizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8(oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvoquando houver matéria urgente.

Continue lendo

Art 811 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 811 - Nos conflitos suscitados na Justiça do Trabalho entre as autoridades desta eos órgãos da Justiça Ordinária, o processo do conflito, formado de acordo com o incisoI do art. 809, será remetido diretamente ao presidente do Supremo Tribunal Federal.

Continue lendo

Art 804 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Uma vez declarada a incompetência da Justiça do Trabalho para dirimir a controvérsia de fundo e, ante a posição pretérita externada pela Justiça Comum, ao também se declarar incompetente, impõe-se suscitar conflito negativo de competência, nos termos do art. 804, "b", da CLT, com determinação da...

Continue lendo

Confirme seu e-mail, João!

Enviamos um link de confirmação para:

Não encontrou? Verifique sua caixa de spam ou pasta de promoções.