Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas erealizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8(oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvoquando houver matéria urgente.
Continue lendoArt. 812 - A ordem processual dosconflitos de jurisdição entre as Câmaras do Tribunal Superior do Trabalho será aestabelecida no seu regimento interno. (Vide Decreto Lei 9.797, de 1946)
Continue lendoArt. 811 - Nos conflitos suscitados na Justiça do Trabalho entre as autoridades desta eos órgãos da Justiça Ordinária, o processo do conflito, formado de acordo com o incisoI do art. 809, será remetido diretamente ao presidente do Supremo Tribunal Federal.
Continue lendoArt. 810 - Aos conflitos dejurisdição entre os Tribunais Regionais aplicar-se-ão asnormas estabelecidas no artigo anterior.
Continue lendoArt. 809 - Nos conflitos de jurisdição entre as Juntas e os Juízos de Direitoobservar-se-á o seguinte:
Continue lendoa) pelos TribunaisRegionais, os suscitados entre Juntas e entre Juízos de Direito, ou entre uma eoutras, nas respectivas regiões;
Continue lendoArt. 807 - No ato de suscitar o conflito deverá a parte interessada produzir a prova deexistência dele.
Continue lendoArt. 806 - É vedado à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando jáhouver oposto na causa exceção de incompetência.
Continue lendoPENHORA DE VALORES. AÇÃO RESCISÓRIA EM TRÂMITE. EXECUÇÃO PELO MODO MENOS GRAVOSO. EX VI DO ART. 969 DO CPC.
Continue lendoUma vez declarada a incompetência da Justiça do Trabalho para dirimir a controvérsia de fundo e, ante a posição pretérita externada pela Justiça Comum, ao também se declarar incompetente, impõe-se suscitar conflito negativo de competência, nos termos do art. 804, "b", da CLT, com determinação da...
Continue lendoa)Juntas de Conciliação e Julgamento e Juízes de Direito investidos na administração daJustiça do Trabalho;
Continue lendoArt. 802 - Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designaráaudiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento daexceção.
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