Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode serrecusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:
Continue lendoArt. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
Continue lendoArt. 799 - Nascausas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensãodo feito, as exceções de suspeição ou incompetência. (Redaçãodada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
Continue lendoArt. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ousejam conseqüência.
Continue lendoO devido processo legal (art. 5º, LIV, da CR), para que se torne efetivo, deve abranger o direito da parte de produzir as provas necessárias à plena elucidação da lide. Tal garantia, também derivada do princípio do contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, da CR), deve ser assegurada para que...
Continue lendoEXECUÇÃO PROVISÓRIA X AUTOS PRINCIPAIS. SISTEMA PJE. HABILITAÇÃO DE ADVOGADO. REVOGAÇÃO DE MANDATO POSTERIORMENTE À HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. POSTERIOR SUBSTABELECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
Continue lendoArt. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
Continue lendoArt. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haveránulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
Continue lendoArt. 793-D. Aplica-se a multa prevista no art. 793-C desta Consolidação à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Continue lendoArt. 793-C. De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários...
Continue lendoI - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Continue lendoArt. 793-A. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
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