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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 836 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo...

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Art 834 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 834 - Salvo nos casos previstos nesta Consolidação, a publicação das decisões esua notificação aos litigantes, ou a seus patronos, consideram-se realizadas naspróprias audiências em que forem as mesmas proferidas.

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Art 833 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 833 - Existindo na decisão evidentes erros ou enganos de escrita, de datilografia oude cálculo, poderão os mesmos, antes da execução, ser corrigidos, ex officio, ou arequerimento dos interessados ou da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

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Art 831 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Parágrafo único. No caso de conciliação, otermo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a PrevidênciaSocial quanto às contribuições que lhe forem devidas. (Redação dada pela Lei nº 10.035, de 2000)

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Art 828 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 828 - Toda testemunha, antes de prestar o compromisso legal, será qualificada,indicando o nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, quando empregada, otempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às leispenais.

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