Ação de Indenização - Injúria em rede social - Facebook PN351
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 15
Última atualização: 07/10/2015
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
Trata-se de Ação de Reparação de Danos Morais c/c Pedido de Preceito Cominatório, em razão de injúria pratica em rede social (Facebook).
Consta da petição inicial que o Autor é pessoa idônea, médico conceituado, além de muito bem quisto em sua cidade. Esse, entretanto, em que pese essas qualidades, vem sofrendo constantes agressões à sua personalidade nas redes sociais, maiormente por meio do “Facebook”.
O promovente se mostra como candidato ao cargo de prefeito de determinada cidade. As pesquisas mostram que o mesmo detém quase 65%(sessenta e cinco por cento) de votos do eleitorado. Esse fato enfureceu não só seus adversários que pretendem o mesmo cargo, mas sim todos partidos que concorrem.
No entanto uma pessoa, da oposição, concorrente ao cargo de vereador, chamou atenção pela frequência de ataques, o grau de insultos e a intensidade de palavras injuriosas. Mais ainda, isso sendo feito pela mais rápida de disseminação: as redes sociais. Na hipótese essas manifestações provinham do réu.
Na página pessoal do Facebook do agressor, esse asseverou, agressivamente, que “votar no Pedro de Tal é pedir para arruinar a cidade. Esse é totalmente desqualificado, burro e incapaz de tomar conta do próprio nariz. “
Mais a frente, não mais que uma semana depois, tornou a atacar com os seguintes dizeres: “Hoje eu ouvi na rádio uma grande idiotice do Pedro de Tal. Ele fala pensando que o povo é burro. Burro pode ser ele, não os eleitores desta cidade. Ele fala que vai construir um novo hospital. Ele não faz nem um muro na casa dele, meu povo. Abram o olho. “
O autor também fizera registro de ocorrência desses fatos na Delegacia da Cidade. Igualmente todo esse quadro fático fora constatado pelo Tabelião do Cartório do 00º Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Cidade, por intermédio de ata notarial.
Com efeito, asseverou a defesa, as injustas e dolosas agressões são inverídicas, ofensivas, injuriosas e ilegais, maiormente quando atenta para o sagrado direito da personalidade previsto na Constituição Federal.
Foram sérios os constrangimentos sofridos pelo autor em face dos aludidos acontecimentos, reclamando a condenação judicial pertinente e nos limites de sua agressão (CC, art. 944).
Pediu-se, por fim, fosse aplicado preceito cominatório ao réu, com o fito de instá-lo a excluir o conteúdo difamatório, sob pena de aplicação de multa diária. Além disso, pediu-se a condenação a reparar os danos morais sofridos pelo mesmo.
Foram inseridas notas de jurisprudência de 2015, além de doutrina de abalizados autores.
ESPONSABILIDADE CIVIL.
Dano moral. Ocorrência. Demonstrado que a apelante após o término do relacionamento com o autor, passou o telefone dele em sites de bate-papo de interesse sexual. Evidente que o recebimento de ligações de pessoas com propostas deste cunho gerou incômodo suficiente a gerar a indenização por danos morais fixada. Todavia, ficou demonstrado que o apelado também agiu de forma inadequada, eis que a ofendia em redes sociais, criou perfis falsos com o nome e fotos da apelante, nos quais contava os dissabores que passara durante o relacionamento com ela, a difamava em comunidades e fazia questão de citar o nome da apelante, criou perfis falsos dizendo que ela era procurada no Brasil por crimes cometidos contra ele e que teria fugido do país e ainda fazia difamações referentes ao comportamento dela nas relações sexuais que mantinham enquanto namorados. Ora, se a apelante cometeu ato digno de reprovação, os atos cometidos pelo apelado também o foram. Ambos se agrediram por meio de redes sociais, trotes, e ofensas públicas, não se vislumbrando motivo para que a indenização por danos morais fixada em favor do autor seja superior a arbitrada em sede de reconvenção. Redução do montante no qual foi condenada a apelante para o mesmo valor no qual foi condenado o autor em reconvenção. Sentença de procedência reformada em parte. Recurso parcialmente provido para reduzir o valor da indenização por danos morais no qual a apelante foi condenada a pagar, de R$ 15.000,00 para R$ 13.000,00, admitida a compensação. (TJSP; APL 0023644-77.2011.8.26.0004; Ac. 8692413; São Paulo; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Mendes Pereira; Julg. 29/07/2015; DJESP 13/08/2015)
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