Ação de Consignação de Aluguel e Acessórios – Recusa locador BC294

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Direito do Inquilinato

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 9

Última atualização: 27/03/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

MODELO DE PETIÇÃO onde as partes litigantes celebraram contrato de locação residencial, por prazo de 30 meses. Acertaram contratualmente reajuste anual do aluguel pelo IGP-M.

Completado um ano de vigência, ao tentar pagar o débito locativo, foi o Autor da ação surpreendido pela recusa do seu recebimento, alegando o Locador que o imóvel vizinho, recentemente alugado, tinha valor de aluguel 30% superior ao valor deste.

Por este ângulo, sustentou que os valores, por serem no mesmo prédio, deveriam ser equivalentes. Procurando aprimorar a prova da recusa(ônus do Autor), o Inquilino-Promovente enviou notificação requerendo fosse acolhido o pagamento no tempo, valor e modo ajustados, o qual não foi acatado pelo Réu, pelos motivos antes expostos.

Diante da mora accipiendi (CC art 394 ), restou ao Autor invocar o Poder Judiciário, delimitando como fundamento que não havia consenso para a revisão extrajudicial (LI arts 18 c/c art 19 ), sendo, por conta disto, a recusa injusta.( CC art. 335 inc. I )

Inserida nota  de jurisprudência do ano de 2015.

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

CIVIL. LOCAÇÃO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E COBRANÇA DOS ENCARGOS LOCATIVOS ATRASADOS. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DOS VALORES RECLAMADOS EM JUÍZO. INADIMPLÊNCIA NÃO COMPROVADA. DIFERENÇA DOS ALUGUERES DEPOSITADOS CORRESPONDENTES AO REAJUSTE LEGAL DO PERÍODO E ACESSÓRIOS QUE, NÃO CONSIGNADOS, PORÉM DEVIDOS. SENTENÇA CORRETA, NA FORMA E NO CONTEÚDO, QUE INTEGRALMENTE SE MANTÉM.
1. Inobstante a jurisprudência deste tribunal de justiça sinalizar no sentido de que a administradora de imóveis é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação consignatória, certo é que, no caso em desate, a ré foi quem deu causa ao ajuizamento da presente ação, na medida em que, na qualidade de representante legal do locador, se recusou a emitir a segunda via do boleto para pagamento do aluguel referente ao mês de outubro de 2011. 2. Aliás, e como destacado pela ilustre juíza sentenciante, “a questão versa sobre falha nos serviços inerentes a própria administração do imóvel, qual seja a recusa de emissão de segunda via de boleto, motivo pelo qual a administradora é parte legítima para figurar no polo passivo”. 3. Uma vez efetuado o pagamento dos alugueres na ação consignatória não há que falar em decretação do despejo. 4. Daí, o pagamento dos alugueres na ação de consignação ilide a mora para fins de decretação do despejo. Desprovimento do recurso. (TJRJ; APL 0191568-83.2012.8.19.0001; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Maldonado de Carvalho; Julg. 03/02/2015; DORJ 09/02/2015)

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