Modelo de Ação de Despejo Novo CPC Locação por temporada Medida liminar PN692
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Direito do Inquilinato
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 7
Última atualização: 20/09/2018
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2018
O que se debate nesta peça processual: Trata-se de modelo de petição inicial de Ação de Despejo c/c Pedido de Medida Liminar de desocupação de imóvel, em face de contrato de locação por temporada. (Lei do Inquilinato, art. 48 e segs. c/c art. 59, § 1º, inc. III)
- Sumário da petição
- AÇÃO DE DESPEJO,
- (1) – SÍNTESE DOS FATOS
- (2) – DA MEDIDA LIMINAR
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADE.
JOAQUIM DOS SANTOS, casado, dentista, residente e domiciliado na Rua X, nº 000, em Cidade (PP) - CEP nº 77.888-45, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 444.555.333-22, com endereço eletrônico [email protected], ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 287, caput, do novo CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 48 e segs. c/c art. 59, § 1º, inc. III, da Lei do Inquilinato, ajuizar a presente
AÇÃO DE DESPEJO,
(“COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR”)
contra MANOEL DOS SANTOS, solteiro, motorista, residente e domiciliado na Rua Y, nº 000, apto. 501, em Cidade (PP) – CEP nº 77888-99, possuidor do CPF(MF) nº. 222.444.333-22, endereço eletrônico desconhecido, pelas razões de fato e direito que a seguir passa a expor.
INTROITO
( a ) Quanto à audiência de conciliação (CPC, art. 319, inc. VII)
O Promovente opta pela realização de audiência conciliatória (CPC, art. 319, inc. VII), razão qual requer a citação da Promovida, por carta (CPC, art. 247, caput) para comparecer à audiência designada para essa finalidade (CPC, art. 334, caput c/c § 5º).
(1) – SÍNTESE DOS FATOS
O Autor celebrou com o Réu, na data de 00/11/2222, contrato de locação por temporada do imóvel sito na Rua Y, nº. 000, apto. 501, nesta Capital. O prazo de duração foi de 3(três) meses; aluguel mensal de R$ 0.000,00 ( .x.x.x ).
No acerto escrito há previsão de entrega do imóvel até a data de 11/22/3333, final do prazo convencionado do trato locatício. (doc. 01)
Superado o termo final da locação (cláusula 17ª), o Autor manejou a devida notificação extrajudicial de sorte a instar a desocupação voluntária do imóvel. (doc. 02) A notificação fora recebida, contudo sem o esvaziamento do bem locado, dentro do prazo concedido. (doc. 03)
Diante desse quadro fático, superado o prazo estipulado na notificação em espécie, restou devido o ajuizamento da presente ação de despejo, visto que o Réu feriu disciplina prevista na Lei do Inquilinato.
(2) – DA MEDIDA LIMINAR
O caso em liça possibilita o pedido de medida liminar de desocupação do imóvel, locado por temporada, visto que a presente demanda fora ajuizada dentro do trintídio legal.
LEI DO INQUILINATO
Art. 59 – Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.
§ 1º - Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:
( . . . )
III - o término do prazo da locação para temporada, tendo sido proposta a ação de despejo em até trinta dias após o vencimento do contrato;
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU LIMINAR DE DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL PARA TEMPORADA. Inconformismo.
1 - Presentes os pressupostos para o deferimento da liminar previstos no art. 59, § 1º, VIII, da Lei nº 8.245/91, quais sejam, contrato vigorando por prazo indeterminado, prestação de caução no valor equivalente a três vezes o valor de aluguel, notificação prévia do locatário e a propositura da demanda no tempo adequado. 2 - Observa-se que probabilidade do direito da agravante não restou demonstrada de plano, eis que a locatária ré não contesta a existência e valor do débito, sendo certo, ainda, que a própria agravante afirma em suas razões recursais que se encontra sem condições de pagar aluguel. 3 - Verifica-se, ainda, presente a possibilidade de concessão de tutela de evidencia, diante da presença de intuito protelatório da agravante, na forma do disposto no artigo 311, I, do CPC. 4 - Por fim, recomenda-se o deferimento da liminar também pela urgência indicada pela idade do autor, nascido em 1930), para que possa complementar seu sustento com a utilização de seu imóvel, eventualmente por nova locação. 5 - Precedentes do TJRJ. Desprovimento do recurso. (TJRJ; AI 0010547-70.2018.8.19.0000; Nova Friburgo; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Marco Aurelio Bezerra de Melo; DORJ 08/06/2018; Pág. 448)
Por esses motivos, antes deferindo o pleito ora formulado de depósito de caução de três(3) meses de aluguel(LI, art. 59, § 1º c/c art. 64, caput), o Autor requer medida liminar de desocupação do imóvel locado, independente da oitiva antecipada do Réu, com a expedição do competente mandado de desocupação liminar, concedendo-se, a esse, o prazo de 15(quinze) dias, a partir da intimação, para voluntariamente atender ao comando judicial em estudo, sob pena da decretação do despejo (LI, art. 59, § 1º c/c art. 65).
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Características deste modelo de petição
Área do Direito: Direito do Inquilinato
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 7
Última atualização: 20/09/2018
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2018
Trata-se de modelo de Ação de Despejo c/c Pedido de Medida Liminar de desocupação de imóvel, em face de contrato de locação por temporada. (Lei do Inquilinato, art. 48 e segs. c/c art. 59, § 1º, inc. III)
Segundo narrado na exordial, o Autor celebrou com o Réu contrato de locação de imóvel por temporada. O prazo de duração fora de 3(três) meses. No acerto escrito havia previsão de entrega do imóvel.
Superado o termo final da locação, o Autor manejou a devida notificação extrajudicial de sorte a instar a desocupação voluntária do imóvel. A notificação fora recebida, contudo sem o esvaziamento do bem locado dentro do prazo concedido.
Diante desse quadro fático, superado o prazo estipulado na notificação em espécie, restou devido o ajuizamento da ação de despejo, visto que o Réu feriu disciplina prevista na Lei do Inquilinato.
Inserida nota de jurisprudência de 2018.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU LIMINAR DE DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL PARA TEMPORADA. Inconformismo.
1 - Presentes os pressupostos para o deferimento da liminar previstos no art. 59, § 1º, VIII, da Lei nº 8.245/91, quais sejam, contrato vigorando por prazo indeterminado, prestação de caução no valor equivalente a três vezes o valor de aluguel, notificação prévia do locatário e a propositura da demanda no tempo adequado. 2 - Observa-se que probabilidade do direito da agravante não restou demonstrada de plano, eis que a locatária ré não contesta a existência e valor do débito, sendo certo, ainda, que a própria agravante afirma em suas razões recursais que se encontra sem condições de pagar aluguel. 3 - Verifica-se, ainda, presente a possibilidade de concessão de tutela de evidencia, diante da presença de intuito protelatório da agravante, na forma do disposto no artigo 311, I, do CPC. 4 - Por fim, recomenda-se o deferimento da liminar também pela urgência indicada pela idade do autor, nascido em 1930), para que possa complementar seu sustento com a utilização de seu imóvel, eventualmente por nova locação. 5 - Precedentes do TJRJ. Desprovimento do recurso. (TJRJ; AI 0010547-70.2018.8.19.0000; Nova Friburgo; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Marco Aurelio Bezerra de Melo; DORJ 08/06/2018; Pág. 448)
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