Inquilinato Novo CPC

Modelo de Ação de Despejo Novo CPC Locação por temporada Medida liminar PN692

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O que se debate nesta peça processual: Trata-se de modelo de petição inicial de Ação de Despejo c/c Pedido de Medida Liminar de desocupação de imóvel, em face de contrato de locação por temporada. (Lei do Inquilinato, art. 48 e segs. c/c art. 59, § 1º, inc. III)

Trecho da petição:

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADE.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                            JOAQUIM DOS SANTOS, casado, dentista, residente e domiciliado na Rua X, nº 000, em Cidade (PP) - CEP nº 77.888-45, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 444.555.333-22, com endereço eletrônico ficto@ficticio.com.br, ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 287, caput, do novo CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 48 e segs. c/c art. 59, § 1º, inc. III, da Lei do Inquilinato, ajuizar a presente

 

AÇÃO DE DESPEJO,

(“COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR”) 

 

contra MANOEL DOS SANTOS, solteiro, motorista, residente e domiciliado na Rua Y, nº 000, apto. 501, em Cidade (PP) – CEP nº 77888-99, possuidor do CPF(MF) nº. 222.444.333-22, endereço eletrônico desconhecido, pelas razões de fato e direito que a seguir passa a expor.

 

INTROITO

 

( a ) Quanto à audiência de conciliação (CPC, art. 319, inc. VII)

 

                                                               O Promovente opta pela realização de audiência conciliatória (CPC, art. 319, inc. VII), razão qual requer a citação da Promovida, por carta (CPC, art. 247, caput) para comparecer à audiência designada para essa finalidade (CPC, art. 334, caput c/c § 5º).

 

(1) – SÍNTESE DOS FATOS 

 

                                               O Autor celebrou com o Réu, na data de 00/11/2222, contrato de locação por temporada do imóvel sito na Rua Y, nº. 000, apto. 501, nesta Capital. O prazo de duração foi de 3(três) meses; aluguel mensal de R$ 0.000,00 ( .x.x.x ).

 

                                               No acerto escrito há previsão de entrega do imóvel até a data de 11/22/3333, final do prazo convencionado do trato locatício. (doc. 01)

 

                                                           Superado o termo final da locação (cláusula 17ª), o Autor manejou a devida notificação extrajudicial de sorte a instar a desocupação voluntária do imóvel. (doc. 02) A notificação fora recebida, contudo sem o esvaziamento do bem locado, dentro do prazo concedido. (doc. 03)

 

                                                           Diante desse quadro fático, superado o prazo estipulado na notificação em espécie, restou devido o ajuizamento da presente ação de despejo, visto que o Réu feriu disciplina prevista na Lei do Inquilinato.

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(2) – DA MEDIDA LIMINAR

 

                                               O caso em liça possibilita o pedido de medida liminar de desocupação do imóvel, locado por temporada, visto que a presente demanda fora ajuizada dentro do trintídio legal.

 

LEI DO INQUILINATO

 

Art. 59 – Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.

 

§ 1º - Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:

( . . . )

III - o término do prazo da locação para temporada, tendo sido proposta a ação de despejo em até trinta dias após o vencimento do contrato; 

 

                                                           Nesse sentido:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU LIMINAR DE DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL PARA TEMPORADA. Inconformismo.

1 - Presentes os pressupostos para o deferimento da liminar previstos no art. 59, § 1º, VIII, da Lei nº 8.245/91, quais sejam, contrato vigorando por prazo indeterminado, prestação de caução no valor equivalente a três vezes o valor de aluguel, notificação prévia do locatário e a propositura da demanda no tempo adequado. 2 - Observa-se que probabilidade do direito da agravante não restou demonstrada de plano, eis que a locatária ré não contesta a existência e valor do débito, sendo certo, ainda, que a própria agravante afirma em suas razões recursais que se encontra sem condições de pagar aluguel. 3 - Verifica-se, ainda, presente a possibilidade de concessão de tutela de evidencia, diante da presença de intuito protelatório da agravante, na forma do disposto no artigo 311, I, do CPC. 4 - Por fim, recomenda-se o deferimento da liminar também pela urgência indicada pela idade do autor, nascido em 1930), para que possa complementar seu sustento com a utilização de seu imóvel, eventualmente por nova locação. 5 - Precedentes do TJRJ. Desprovimento do recurso. (TJRJ; AI 0010547-70.2018.8.19.0000; Nova Friburgo; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Marco Aurelio Bezerra de Melo; DORJ 08/06/2018; Pág. 448) 

 

 

                                               Por esses motivos, antes deferindo o pleito ora formulado de depósito de caução de três(3) meses de aluguel(LI, art. 59, § 1º c/c art. 64, caput), o Autor requer medida liminar de desocupação do imóvel locado, independente da oitiva antecipada do Réu, com a expedição do competente mandado de desocupação liminar, concedendo-se, a esse, o prazo de 15(quinze) dias, a partir da intimação, para voluntariamente atender ao comando judicial em estudo, sob pena da decretação do despejo (LI, art. 59, § 1º c/c art. 65).

 

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Especificações Técnicas
Atualizada
Apr/2026
Há 69 dias
Páginas
7
Completas
Formato
Word
Editável (.docx)
Área
Inquilinato
Ver outras
Jurisprudência
2018
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: Petições iniciais reais

Sobre Este Modelo

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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

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