Modelo de Ação de Consignação em Pagamento Novo CPC Aluguel e acessórios PN553

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 4.8/5
  • 17 votos

Características deste modelo de petição

Área do Direito: Direito do Inquilinato

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 11

Última atualização: 27/02/2024

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2023

Doutrina utilizada: Nagib Slaibi Filho

Histórico de atualizações

R$ 65,45 em até 12x
no Cartão de Crédito
ou

*R$ 58,91(10% de desconto)
com o
PIX

Download automático e imediato
download automático e imediato
Trecho da petição

O que se debate nesta peça processual (com jurisprudência): trata-se de modelo de petição inicial de ação de consignação em pagamento, motivada por recusa injustificada do locador a receber aluguel e acessórios da locação (mora accipiendi), ação essa ajuizada, subsidiariamente, conforme o Novo CPC. (CPC/2015, art. 1.046, § 2º) 

 

Modelo de ação de consignação em pagamento novo cpc

 

MODELO DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO NOVO CPC

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADE.

 

 

 

 

 

 

 

Rito Especial

 

 

 

                            JOSÉ DA TANTAS, solteiro, engenheiro, residente e domiciliada na Rua X, nº 000, apto. 501, em Cidade (PP) - CEP nº 77.888-45, inscrita no CPF(MF) sob o nº. 111.222.333, com endereço eletrônico [email protected], ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, ambos do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 67 da Lei do Inquilinato (Lei nº. 8.245/91), art. 335, inc. I, do Código Civil c/c arts. 539 e segs., do Código de Processo Civil, para ajuizar a presente

 

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO,

“PELA RAZÃO DE RECUSA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS” 

 

contra JOAQUIM DAS QUANTAS, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Y, nº 000, em Cidade (PP) – CEP nº 77.888-99, possuidor do CPF(MF) nº. 111.222.333-44, endereço eletrônico desconhecido, pelas razões de fato e direito, a seguir dispostas.

 

INTROITO

 

( A ) Quanto à audiência de conciliação (novo CPC, art. 319, inc. VII)

 

                                                               A parte Promovente não tem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação (CPC, art. 319, inc. VII).

 

(1) – SÍNTESE DOS FATOS 

 

                                               O Autor celebrou com o Réu, na data de 00/11/2222, contrato escrito de locação residencial do imóvel sito na Rua X, nº. 000, apto. 501, nesta Capital. Ajustou-se, para isso, o aluguel mensal no valor de R$ .x.x. ( .x.x.x. ), reajustado pelo IGP-M; término contratual, acertado para 33/22/1111.(doc. 01)

 

                                               Na data de 55/22/3333, quando o contrato em liça fizera um(1) ano de vigência, o Promovente procurou o Locador, ora Réu, para pagar o aluguel respectivo ao mês de junho do ano de 0000. Correspondia, segundo o índice de correção convencionado no contrato (cláusula 15ª), à quantia corrigida de R$ .x.x.x ( .x.x.x.x ).

 

                                               Entrementes, o Réu se recusou a receber o referido aluguel, sob o pífio argumento de que soubera que o aluguel do apartamento vizinho (502) havia sido alugado por um preço cerca de 30%(trinta) por cento superior. Sob esse enfoque, esse procurava equilibrar o valor locativo, em consonância com o patamar pago pelo inquilino do prédio vizinho.

 

                                               O Autor, dessarte, recusou-se a acerta o aumento, sobremodo porque sem aporte legal, e, até mesmo, muito superior ao índice de reajuste convencionado.

 

                                               Precavido, diante desse impasse criado, notificou extrajudicialmente o Réu, para receber os valores correspondentes ao aluguel e demais encargos da locação. Refedida correspondência fora recebida em 22/44/5555. (doc. 02) Ultrapassou-se o prazo estipulado na notificação, porém sem qualquer resposta.

 

                                               Diante disso, não houvera outra alternativa à parte Autora, senão procurar a tutela jurisdicional correspondente em Juízo.     

 

(2) – MÉRITO

DA RECUSA INDEVIDA DO RECEBIMENTO DO ALUGUEL E ACESSÓRIOS

MORA ACCIPIENDI 

                                              

                                               Segundo a previsão expressa em lei, somente é pertinente a revisão do aluguel, para aumentá-lo, quando as partes estiverem em comum acordo, o que não é o caso.

 

LEI DO INQUILINATO

 

Art. 18 –  É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste.

( destacamos ) 

 

                                               Demais a mais, registre-se que o indexador, para reajuste do preço da locação, fora composto previamente entre as partes, sem qualquer discordância, dentro dos ditames legais.  (LI, art. 85).

 

                                               Na realidade, o que o Réu almeja, salvo melhor entendimento, é a revisão extrajudicial do preço do aluguel,.

 

                                               Todavia, diante da resistência do Autor, somente admissível em sede de processo próprio, com o devido contraditório, ainda assim obedecido o prazo legal.

 

LEI DO INQUILINATO

 

Art. 19 –  Não havendo acordo, o locador ou o locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel a fim de ajustá-lo ao mercado.

( os destaques são nossos ) 

 

                                               A propósito, estas são as lições de Nagib Slaib Filho:

 

“               Dispõe o art. 18 que é lícito às partes fixar, em comum acordo, novo valor para o aluguel(revisão), bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste.

( . . . )

            A periodicidade em locação é o período em que o contrato será reajustado(mensal, trimestral e, hoje, anual, com o Plano Real etc); o reajuste é fazer incidir sobre o valor do aluguel o percentual que representa a desvalorização da moeda no período de referência. No reajuste, corrige-se o aluguel por índice genérico. Na revisão, diversamente, atualiza-se o valor do aluguel em atenção ao preço do mercado, tendo, assim, caráter mais individualizado do que o reajuste...

( ... ) 

 

                                                  Diante disso, tendo em vista que a resistência ao recebimento das chaves foi injusta, a presente ação em consignação deve prosperar. 

 

CÓDIGO CIVIL 

Art. 335 – A consignação tem lugar:

 

I – se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar a receber o pagamento, ou dar a quitação na devida forma.

  

 

                                                           Nesse sentido: 

 

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LOCAÇÃO. ADMINISTRADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECUSA DE RECEBIMENTO DO ALUGUEL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.

I. Evidenciado nos autos que a Imobiliária-ré, administradora constituída pelo locador, atuou ativamente na relação locatícia, há pertinência subjetiva para incluí-la no polo passivo do presente litígio oriundo do contrato de locação. Rejeitada a alegação de ilegitimidade de parte. II. A prova da recusa de recebimento do aluguel está materializada pelo boleto referente ao mês de dezembro/2015, no qual foram incluídas, além do valor relativo a esse encargo, outras parcelas não relacionadas ao contrato em vigor, e a quitação somente ocorreria com pagamento integral do valor cobrado. III. Vencida a ré na demanda, a ela incumbe arcar com os ônus de sucumbência, art. 85, caput, do CPC. lV. Apelação desprovida [ ... ]

 

                                               Dessa forma, o Réu/Locador se encontra em mora accipiendi, porquanto a dívida é portável(cláusula 12ª) e, por esse ângulo, o Autor notificou o Réu para receber no lugar, forma e tempo acertado, sendo indevidamente recusado(doc. 02).  

CÓDIGO CIVIL

 

Art. 394 – Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer. 

 

                                   Assim, pertinente que o Autor pague, tão-somente o valor correspondente ao aluguel do mês de junho, corrigido pelo índice contratual (R$ .x.x.x), bem como IPTU do respectivo mês (R$ .x.x.x), totalizando a quantia de R$ .x.x.x. ( .x.x.x. ). 

( ... ) 


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Direito do Inquilinato

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 11

Última atualização: 27/02/2024

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2023

Doutrina utilizada: Nagib Slaibi Filho

Histórico de atualizações

R$ 65,45 em até 12x
no Cartão de Crédito
ou

*R$ 58,91(10% de desconto)
com o
PIX

Download automático e imediato
download automático e imediato
Sinopse

Trata-se de modelo de petição inicial de Ação de Consignação em pagamento, motivada por recusa injustificada do locador a receber aluguel e acessórios (mora accipiendi), ação essa ajuizada, subsidiariamente, conforme o Novo CPC. (CPC/2015, art. 1.046, § 2º

Narra a exordial que as partes litigantes celebraram contrato de locação residencial por prazo de 30 meses. Acertaram contratualmente reajuste anual do aluguel pelo IGP-M.

Completado um ano de vigência, ao tentar pagar o débito locativo o autor foi supreendido com a recusa do seu recebimento. Tivera como premissa que o locador que o imóvel vizinho, recentemente alugado, tinha valor locatício 30% superior ao valor desse.

Por esse ângulo, sustentou que os valores, por serem no mesmo prédio, deveriam ser equivalentes. Procurando aprimorar a prova da recusa(ônus do Autor), o Inquilino-Promovente enviou notificação requerendo fosse acolhido o pagamento no tempo, valor e modo ajustados, o qual não foi acatado pelo Réu, pelos motivos antes expostos.

Diante da mora accipiendi (CC art 394 ), restou ao Autor invocar o Poder Judiciário, delimitando como fundamento que não havia consenso para a revisão extrajudicial (LI arts 18 c/c art 19 ), sendo, por conta disso, a recusa injusta.( CC art. 335 inc. I )

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECUSA INJUSTIFICADA DO CREDOR AO RECEBIMENTO DA PRESTAÇÃO. SITUAÇÃO NÃO COMPROVADA PELO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Cabe Ação de Consignação em Pagamento quando o credor se recusa injustificadamente a receber o valor devido. Não restando preenchidos tais requisitos, de rigor a improcedência do pedido inicial. (TJMT; AC 1031276-91.2021.8.11.0041; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho; Julg 01/02/2023; DJMT 02/02/2023)

Outras informações importantes

R$ 65,45 em até 12x
no Cartão de Crédito
ou

*R$ 58,91(10% de desconto)
com o
PIX

Avaliações

Ainda não há comentários nessa detição. Seja o primeiro a comentar!

Faça login para comentar

Não encontrou o que precisa?

Consulta nossa página de ajuda.

Se preferir, fale conosco.