Ação Declaratória Negativa de Débito C/C Reparação Danos Morais BC77

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Consumidor

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 41

Última atualização: 17/11/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de modelo de petição inicial de ação anulatória de débito, com pedido de indenização pode danos morais.

O autor da ação promoveu nesta ação declaratória negativa de débito cumulada com indenização de danos morais, pedido buscando reconhecer a inexistência de débito com a instituição financeira promovida.

Segundo o quadro fático narrado na exordial, o Autor firmou com a instituição financeira promovida contrato de conta corrente nº. 223344-5, a qual destinada ao recebimento de seu salário.  

O Promovente fora demitido de sua empresa razão qual que deixou de movimentar a conta corrente supra mencionada. 

O Autor recebeu correspondência originária da Serasa, dando conta de seu nome estava sendo incluído no banco de dados em razão de um débito financeiro inadimplido, tendo como pretenso credor a Ré.

De pronto o Promovente procurou a gerência do banco, a qual informara, verbalmente, que o motivo da inclusão se devia ao não pagamento de valores acumulados e debitados em sua conta corrente, unicamente de tarifas e encargos atinentes à manutenção de serviços.   

 Demonstrou-se, por meio de extratos bancários que havia um saldo positivo, sendo debitado, logo em seguida, quantias elevadas a título de taxa de manutenção de conta corrente. A partir de então o que se viu o foi o crescimento vertiginoso do pretenso débito, em uma verdadeira ´bola de neve´, criada com base em taxas e tarifas, sobretudo.

 Importa ressaltar, mais, que passaram-se praticamente três(03) anos e a Ré inerte ficou por todo esse período, sem enviar qualquer correspondência ou chamado ao Autor. Nem mesmo para recomposição de dívida, frise-se.

Segundo ainda defendido, é totalmente inadmissível (e ilegal) que uma instituição bancária mantenha ativa conta sem qualquer movimentação, incidindo toda sorte de tarifas e encargos atinentes à manutenção de serviços.

Além do mais, restou como incontroverso, à luz dos extratos colacionados, que não houvera qualquer movimentação na referida conta, nem mesmo um saque, que viesse justificar a cobrança de encargos sobre produtos e serviços do Autor.          

Evidenciou-se regras do Bacen além de regras do CDC que mostram como impertinente a conduta da instituição financeira.    

Requereu-se, mais, a inversão do ônus da prova, onde, para tanto, lançou-se argumentos de doutrina e jurisprudência. 

Acrescentou-se na peça processual a doutrina dos seguintes autores: Fábio Henrique PodestáPablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona FilhoCaio Mário da Silva PereiraCristiano Chaves de Farias e Nélson RosenvaldYussef Said CahaliMaria Helena DinizRizzatto NunesAda Pellegrini GrinoverArnaldo Rizzardo.

Foram inseridas notas de jurisprudência do ano de 2015.

 

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA, MEDIANTE DÉBITO EM CONTA, DE VALORES POR SERVIÇO NÃO CONTRATADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
1. Inexistência de relação contratual. Impõe-se a declaração de inexistência da relação contratual quando o fornecedor não se desincumbe do seu ônus de comprovar a origem do valor cobrado, a teor do que estabelece o artigo 333, II, do código de processo civil. 2. Repetição em dobro do indébito. Evidenciada a cobrança de quantias indevidas, impõe-se a devolução em dobro do indébito, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 3. Dano moral. 3.1. Embora cediço que a pessoa jurídica pode sofrer danos morais, é igualmente sabido ela não possui honra abalável sob o aspecto subjetivo. Nesses casos, portanto, é imprescindível a produção de prova robusta da real ofensa à honra objetiva ou à imagem da pessoa jurídica, sob pena de inviabilização da responsabilização civil pleiteada. Precedentes jurisprudenciais. 3.2. Caso em que as circunstâncias demonstradas nos autos (descontos mensais em conta corrente, demora no cancelamento de serviço e recebimento de boleto de cobrança) não constituem fatos ofensivos à boa fama, à credibilidade, à imagem e ao conceito da empresa autora perante a sociedade e o segmento comercial em que especificamente atua, de modo que inexiste contexto probatório que justifique reparação por dano imaterial no caso concreto. Apelação parcialmente provida. (TJRS; AC 0301931-33.2015.8.21.7000; Cerro Largo; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Eduardo Richinitti; Julg. 11/11/2015; DJERS 16/11/2015)

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