Ação Revisional – Cheque Especial BC262

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Bancária

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 46

Última atualização: 28/09/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de MODELO DE AÇÃO REVISIONAL DE CHEQUE ESPECIAL, cujo objetivo é reexaminar os termos de cláusulas contidas em Contrato Abertura de Crédito Rotativo, as quais são tidas, conforme a peça inicial, como abusivas e oneravam o trato contratual.

O Autor, com a inicial, com suporte no art. 285-B, do Código de Processo Civil, delimitou as obrigações contratuais controvertidas.

Nesse compasso, com supedâneo na regra processual ora invocada, o Autor requereu fosse deferido o depósito, em juízo, da parte controversa.

Por outro ângulo, pleiteou que a Promovida fosse instada a acatar o pagamento da quantia incontroversa, mencionada na petição inicial, a ser feito na mesma forma e no mesmo prazo contratual avençado.

Defendeu o autor,neste modelo de petição, que a dívida era parcialmente indevida, visto que trazia consigo cobrança de encargos ilegais.

Asseverou-se que haviam cláusulas abusivas e que oneraram o trato contratual.

Sustentou-se, como uma das teses da parte autora, que, ao revés de existir a cobrança de juros capitalizados mensais haveria, na verdade, cobrança de juros capitalizados diariamente. E isso traria uma diferença gigantesca na conta e, sobretudo, uma onerosidade excessiva.

Não seria o simples fato de existir, ou não, uma cláusula mencionando que a forma de capitalização é mensal, bimestral, semestral ou anual, que seria o bastante. Era preciso uma prova contábil; um expertpara levantar esses dados controvertidos (juros capitalizados mensais x juros capitalizados diários).                  

Por esse norte, a produção da prova pericial se mostrava essencial para dirimir essa a controvérsia fática, maiormente quanto à existência ou não da cobrança de encargos abusivos, ou seja, contrários à lei. Não era uma mera questão de direito que, supostamente, afronta uma determinada súmula.

Os temas ventilados na exordial, como causas de pedir, não guardavam qualquer identidade com as questões jurídicas tratadas nas súmulas que cogitam de assuntos bancários.

Por outro bordo, por ser pacto de extrema onerosidade ao devedor, a mesma deveria(quando existente expressamente) externar, em obediência ao princípio da transparência contido no CDC:

a) redação clara e de fácil compreensão(art. 46);

b) os reflexos dos juros capitalizados no plano do direito material;

c) redação com informações corretas, claras, precisas e ostensivas, sobre as condições de pagamento, juros, encargos, garantia, etc., permitindo uma fácil compreensão pelo consumidor(art. 54 c/c art. 17).

Debateu-se, mais, acerca do limite dos juros remuneratórios, sobretudo em face da taxa média do mercado para o mesmo produto financeiro(cheque especial).

Havendo, pois, cobrança de encargos abusivos no período da normalidade contratual, segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a mora deve ser afastada, o que se pleiteou em sede de tutela e ao final da peça processual(pedidos), com a exclusão imediata do nome do autor dos órgãos de restrições, sem depósito judicial de qualquer montante, visto que, legalmente, não estava em mora.

Requereu-se tutela antecipada.

Foram incluídas notas de doutrina de Cláudia Lima Marques, Washington de Barros Monteiro, Nélson Rosenvald e Cristiano Chaves de Farias, Sílvio Rodrigues, Luiz Guilherme Marinoni, Cândido Rangel Dinamarco e Vicente Greco Filho.

 Oportuno ressaltar, mais, que foram insertas notas de jurisprudência do ano de 2015.

 

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

REVISIONAL. CONTRATO DE CONTA CORRENTE. CHEQUE ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SUCUMBÊNCIA.
1. Sendo a cobrança de juros capitalizados admitida pelo banco, é devida a sua exclusão, com o cômputo dos juros de forma simples, na medida em que não foi juntado aos autos contrato demonstrando a sua pactuação em qualquer periodicidade. 2. A cobrança de juros capitalizados em periodicidade anual nos contratos bancários, consoante dispõe o artigo 591, do Código Civil, é permitida quando houver expressa pactuação. 3. Sem que a instituição tenha apresentado contrato prevendo a pactuação da taxa de juros e por restar comprovado nos autos que os juros foram cobrados além da taxa média de mercado, devem ser desconsideradas as taxas praticadas pelo banco e limitadas às taxas médias de mercado, salvo quando a taxa praticada for inferior. 4. Verificada a cobrança de encargos ilegais, é devida a compensação quando persistir saldo devedor, ou instituição financeira. 5. É devida a repetição do indébito em dobro, conforme previsão do art. 42, parágrafo único, do CDC, tão só naquelas hipóteses em que há prova de que o credor agiu com comprovada má-fé, o que não ocorre quando a devolução tem origem em intrincadas interpretações jurídica. Apelação provida em parte. (TJPR; ApCiv 1315159-8; Curitiba; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Marco Antonio Antoniassi; DJPR 03/03/2015; Pág. 295)

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