Agravo de Instrumento Cível Embargos à Execução Efeito Suspensivo PN180

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Recurso

Número de páginas: 15

Última atualização: 29/09/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de MODELO DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, em face de decisão interlocutória que negou efeito suspensivo em Ação Incidental de Embargos à Execução.

 
Do quando fático observou-se que trata-se de agravo de instrumento interposto à decisão interlocutória, a qual, em sede de Ação de Embargos à Execução de título extrajudicial, indeferiu o pleito do Agravado de concessão de efeito suspensivo à ação em liça.
 
A decisão guerreada, confrontando às regras processuais pertinentes, em seu âmago assim restou decidida:
 
Recebo a ação de embargos à execução, porquanto tempestiva e pertinente à hipótese em debate. Quanto ao pedido de recebimento no efeito suspensivo, tenho que a regra disposta no art. 734-A prioriza o recebimento tão só no efeito devolutivo, salvo excepcional exceção. Ademais, não foi demonstrada pelo embargante à ocorrência de quaisquer das hipóteses do § 1º, do art. 739-A, do CPC. Assim, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo. À parte embargada para, querendo, no prazo de quinze dias, oferecer resposta. (CPC, art, 740, caput).”
 
O Recorrente, inicialmente, demonstrou que os pressupostos para concessão do efeito suspensivo almejado foram satisfeitos. Neste tocante foram insertas as lições da doutrina de Daniel Amorim Assumpção Neves.
 
Demonstrado, pois, sobretudo o preenchimento dos requisitos do “risco de lesão grave e de difícil reparação” e da “fundamentação relevante”, haveria de ser concedido efeito suspensivo à ação em debate.
 
Acerca do tema agregou-se considerações de doutrina de Antônio Cláudio da Costa Machado e Vicente Greco Filho, além de inúmeras notas de jurisprudência do ano de 2015.  
 
Pediu-se fosse concedido efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento (CPC, art. 527, inc. III c/c art. 558).
 
Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. APELAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE RENÚNCIA. CONVERSÃO EM RENDA. LEVANTAMENTO DE VALORES RECOLHIDOS EM DUPLICIDADE. EFEITO SUSPENSIVO. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA.
I. Em regra, na forma do artigo 520 do CPC, a interposição de apelação tem o condão de suspender os efeitos da sentença de mérito. Todavia, há casos em que a exequibilidade é imediata. II. Somente em hipótese excepcional o magistrado está autorizado a atribuir à apelação, nos casos previstos no inciso IV do art. 520 do código de processo civil, o efeito suspensivo. III. Exceção à regra afigura-se possível quando os efeitos da sentença puderem acarretar irreversibilidade da situação jurídica, satisfatividade ou lesividade em potencial. lV. Os fundamentos expostos pela agravante se apresentam relevantes, havendo evidências de que a manutenção da decisão agravada poderá resultar em lesão grave e de difícil reparação, porquanto entendimento diverso implicaria no prematuro levantamento do depósito judicial, mesmo porque, como se constata, na apelação está a união a questionar justamente a integralidade do indigitado depósito. V. Agravo de instrumento provido. (TRF 3ª R.; AI 0018133-17.2013.4.03.0000; SP; Quarta Turma; Relª Desª Fed. Alda Maria Basto Caminha Ansaldi; Julg. 22/01/2015; DEJF 04/02/2015; Pág. 512)

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