Agravo de Instrumento Contra Despacho Denegatório de RR BC160
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Trabalhista
Tipo de Petição: Recurso
Número de páginas: 12
Autor da petição: Alberto Bezerra
Trata-se de modelo AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO DE REVISTA ao TST, o qual foi aforado com supedâneo no art. 897, “b”, da CLT.
Na hipótese, fez-se necessário o ajuizamento do referido recurso, vez que o Regional negou seguimento a Recurso de Revista, adentrando ao mérito do mesmo (analisando-se o cabimento pelos pressupostos intrínsecos – CLT, art. 896, § 1º), aduzindo, em síntese, no tocante ao tema de honorários advocatícios, que os era devidos pelo empregador (sucumbência), em face da revogação do art. 14 da Lei Federal nº. 5.584/70, face à introdução do § 10º ao art. 789 da CLT e sua posterior revogação pelo texto da Lei nº. 10.537/02, sem acarretar represtinação dos revogados arts. 14 e 16 da Lei nº. 5.584/70.
Coube à Recorrente defender inicialmente a não incidência da Súmula 422 do TST, quando argumentou, expressamente, em tópico próprio, que o Agravo de Instrumento visava destrancar o Recurso de Revista, atacando, por conseguinte, o quanto delimitado no despacho denegatório.
Não havia, por conseguinte, possível repetição simples do quanto ventilado no Recurso de Revista. Procurou-se, assim, infirmar o conteúdo do despacho guerreado.
No plano de fundo argumentou-se que os honorários advocatícios permaneciam descabidos no âmbito da Justiça Obreira, salvo a exceção prevista na Lei nº. 5.584/70. Por conseguinte, defendeu-se a vigência das Súmulas 219 e 329 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Indexadores: modelo de agravo de instrumento contra despacho denegatório de recurso de revista decisão trt processamento prazo inerlocutória prazo
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