Agravo Regimental Cível ao STJ - Juros Capitalizados Diários PN204
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Bancária
Tipo de Petição: Recurso
Número de páginas: 8
Última atualização: 05/10/2015
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
Trata-se de RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL, no âmbito do STJ, interposto, no quinquídio legal, com supedâneo no art. 28, § 5º da Lei nº. 8.038/90(LR) c/c arts. 258 e 259 do RISTJ.
Segundo o relato fático exposto no recurso, o Agravante ajuizara Ação Revisional de Contrato, em face de pacto de empréstimo celebrado com a Agravada.
Referida ação, no primeiro grau de jurisdição, fora julgada improcedente, sustentando o magistrado a quo que o acerto contratual em tablado não representava abusividade.
Reconheceu, assim, pertinente a cobrança de juros capitalizados, uma vez que havia previsão contratual, assim como o limite de juros remuneratórios, não afastando, por conseguinte, os efeitos da mora.
Inconformado, o Recorrente apelou ao Tribunal local, o qual negou provimento ao recurso de apelação, evidenciando, quanto à questão ora trazida à baila, que a multiplicação da taxa mensal contratada por doze, superando a taxa anual pactuada, configura pacto dos juros capitalizados na periodicidade mensal.
Assim, a cobrança de juros capitalizados, em periodicidade mensal, segundo o entendimento do Tribunal local, fora expressamente pactuada, o que ocorreu quando a taxa anual de juros ultrapassar o duodécuplo da taxa mensal.
No entanto, para o Recorrente a decisão discrepou do quanto levado à efeito no recurso. Na verdade, o tema girou em torno da cobrança de juros capitalizados diários. E esse acerto não restou configurado, resultando, desse modo, pela descaracterização da mora.
Diante disso, o Agravante interpôs Recurso Especial sob a égide do art. 105, inc. III, “a”, da Carta Política, contra a decisão do Tribunal de origem que, como afirmado, ratificou a sentença proferida pelo juízo monocrático.
Mencionado Recurso Especial tivera negado seu seguimento pelo Tribunal local, sob o enfoque de que a pretensão do recurso implicava colisão ao preceito contido na Súmula 07 do STJ.
Para aquele Tribunal, o debate, que girava em torno da análise de limite de juros, implicando no reexame de fatos, o que não teria guarida pela via recursal eleita.
Em face da negativa de seguimento do Recurso Especial em tablado, o ora Agravante interpôs o referido Agravo. (CPC, art. 544 – com a nova redação da Lei 10.322/10 c/c Lei 8038/90, art. 28)
Todavia, a decisão, ora guerreada, fora rechaçada, quando a relatoria conheceu e negou provimento ao Agravo em Recurso Especial, onde destacou-se a seguinte passagem de ênfase:
“Esta Corte possui o entendimento de que há previsão expressa de cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal quando a taxa de juros anual ultrapassa o duodécuplo da taxa mensal.Neste contexto, CONHEÇO do agravo e NEGO-LHE PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se. “
Por esses motivos, fez-se necessário a interposição do Recurso de Agravo Regimental.
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