Apelação Cível - Ação Revisionais Idênticas CPC 285-A

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Bancária

Tipo de Petição: Recurso

Número de páginas: 24

Última atualização: 15/10/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de modelo de recurso de apelação cível, onde em ação revisional de contrato fora rejeitada liminarmente(por sentença), porquanto o magistrado entendeu que havia afronta a decisões proferidas em casos idênticos - identidade de açõesCPC, art. 285-A ), sobretudo quando entendeu-se que a matéria controvertida era tão-só de direito.

O Autor recorreu por meio de apelação( CPC, art. 285-A, § 1º ), demonstrando existir dessemelhanças entre a situação concreta e a que foi definida na sentença que julgou o caso tido como idêntico, o qual inserto no corpo da decisão recorrida.

Evidenciou-se no recurso em espécie que eram distintos os temas tratados com respeito aos juros remuneratórios, bem como quanto ao tema de anatocismo. 

Demonstrou-se, nas razões da apelação, um confronto entres os pedidos formulados na exordial e os fundamentos evidenciados na sentença guerreadas. 

Defendeu-se, assim, que o art. 285-­A do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de o juiz julgar liminarmente improcedente o pedido, todavia desde que já tenha prolatado sentença em casos idênticos e a resolução da causa envolva matéria exclusivamente de direito

Pleiteou-se neste modelo de apelação o juízo de retratação, onde requereu-se o prosseguimento do feito(tendo como prejudicado o recurso) ou, sucessivamente, a citação do réu-apelado para responder os termos do apelo. 

Inseriu-se notas de jurisprudência do ano de 2015.

Acrescida a doutrina de Humberto Theodoro Júnior, Daniel Amorim Assumpção Neves e Antônio Cláudio da Costa Machado

 

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. JULGAMENTO LIMINAR DO MÉRITO. ART. 285-A, CPC. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. NULIDADE DO PROCEDIMENTO. RECONHECIMENTO.
O julgamento liminar do mérito, com fulcro no art. 285-A, do Código de Processo Civil, exige seja a questão controvertida na lide exclusivamente de direito, a existência de sentença paradigma de improcedência, que verse sobre matéria idêntica e a adoção, pela instancia inferior, do entendimento adotado pela instancia revisora imediata. A pretensão de revisar contrato de empréstimo bancário, fundada em abusividade de cláusulas negociais, somente pode ser solucionada após a análise dos termos específicos do negocio jurídico objeto da lide, ou seja, posteriormente à apreciação do substrato fático da demanda. (TJMG; APCV 1.0024.12.156435-5/002; Rel. Des. Leite Praça; Julg. 01/10/2015; DJEMG 14/10/2015)

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